Prefeitura Municipal de Erechim - Prefeitura orienta sobre a importância da limpeza dos terrenos

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16/11/2015

Prefeitura orienta sobre a importância da limpeza dos terrenos

Secretaria de Meio Ambiente alerta aos cidadãos, proprietários e/ou inquilinos de imóveis no município de Erechim, para que mantenham seus terrenos limpos e roçados

Secretaria de Meio Ambiente alerta aos cidadãos, proprietários e/ou inquilinos de imóveis no município de Erechim, para que mantenham seus terrenos limpos e roçados

A Prefeitura de Erechim, através da Secretaria de Meio Ambiente orienta os contribuintes, proprietários e/ou inquilinos de imóveis localizados no município de Erechim, a realizarem a limpeza e roçada do pátio de suas residências e dos terrenos baldios.

De acordo com o secretário de Meio Ambiente, Mario Rossi, esta ação preventiva colabora para evitar problemas de saúde pública, devido à proliferação de insetos, principalmente mosquito da dengue e roedores. Além disso, conforme Mario, manter os terrenos baldios limpos e roçados, oferece maior segurança à comunidade, impossibilitando que tais locais favoreçam a prática de algum tipo de crime.

Roçada deve ser feita 3 vezes por ano

“A Secretaria de Meio Ambiente orienta que seja efetuada a roçada dos terrenos baldios pelo menos três vezes ao ano, intensificando a ação entre os meses de setembro a maio, uma vez que o clima nestes meses favorece o desenvolvimento da vegetação”, pontua o secretário.

Ainda, todo o lixo que venha a ser depositado nos terrenos, sejam baldios ou não, por seus proprietários ou por pessoas por eles não autorizadas, devem ser recolhidos e destinados adequadamente, sob pena de notificação dos proprietários dos imóveis.

Denúncias

“Em casos de denúncias de depósito irregular de lixo, é necessário que o denunciante apresente alguma prova relacionada a autoria do dano (fotos do infrator depositando o lixo, fotos de veículos e suas respectivas placas, ou ainda, pelo menos, duas testemunhas que tenham presenciado o fato) pois, a fiscalização não pode notificar alguém baseado somente em acusações”, explica o secretário ressaltando o artigo 43 da Lei Municipal Nº 2.599/1994:

Art. 43. Os proprietários ou inquilinos dos imóveis são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos.

§ 1º - Os proprietários ou responsáveis deverão evitar a formação de focos ou viveiros de insetos, ficando obrigadas à execução das medidas que forem determinadas para sua extinção.

Conforme a legislação municipal vigente, será imposta a pena de multa de 320 URM’s (Unidades de Referência Municipais), ou seja, será aplicada multa no valor de R$ 1.049,60.

Licenças para corte de árvores

“Também vale salientar que as árvores com diâmetro do caule na altura do peito (DAP) superior a oito centímetros e roçada de sub-bosque necessitam de licença emitida pela Secretaria de Meio Ambiente”, conclui Mario.

A Prefeitura esclarece que qualquer reclamação, solicitação ou denúncia deve ser protocolada junto à Divisão de Protocolo localizada no prédio principal da Prefeitura. Esporádicas serão as denúncias recebidas por telefone, uma vez que, existem alguns trâmites e informações que se fazem necessários para que a fiscalização possa notificar os responsáveis pelo descumprimento.

Para mais informações a Secretaria de Meio Ambiente coloca-se à disposição da comunidade através do telefone 3522.9250 ou pelo e-mail smma@erechim.rs.gov.br.