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25/01/2016
Alteradas as datas de vencimento das taxas de renovação de alvarás
Novas datas foram definidas através da lei 6.069/2015 que definiu as mudanças nos artigos 67 e 79 do Código Tributário Municipal
Novas datas foram definidas através da lei 6.069/2015 que definiu as mudanças nos artigos 67 e 79 do Código Tributário Municipal
A Prefeitura Municipal, por meio da secretaria da Fazenda, Divisão de ISS e Fiscalização, informa os contribuintes que através da lei 6.069/2015 foram realizadas alterações nos artigos 67 e 79 do Código Tributário Municipal, (lei 4.856/2010), onde foram alteradas as taxas de renovação de alvarás.
Ficando definido que o alvará de Localização e Funcionamento terá o vencimento no dia 31 de janeiro de 2016, e a taxa da Vigilância Sanitária passou para o dia 28 de fevereiro de 2016.
O boleto para o pagamento das taxas foi enviado, via correio, para o endereço que consta no cadastro fiscal. Por isso, para que não haja problemas nessa entrega, sempre que houver alguma mudança é necessário que haja a atualização do cadastro.
Para mais informações basta comparecer e/ou entrar em contato com a Divisão de ISS e Fiscalização, localizada na Avenida Pedro Pinto de Souza, 156, ou pelo telefone (54)3520-7000 ramal 7082 ou 7084.