Prefeitura Municipal de Erechim - JARF tem como principal objetivo qualificar a Administração Tributária
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02/12/2016

JARF tem como principal objetivo qualificar a Administração Tributária

Em atividade desde 2010 a Junta Administrativa de Recursos Fiscais (JARF) é uma medida tida no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda que auxilia na qualificação da administração tributária

Em atividade desde 2010 a Junta Administrativa de Recursos Fiscais (JARF) é uma medida tida no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda que auxilia na qualificação da administração tributária


    A Junta Administrativa de Recursos Fiscais de Erechim (JARF), foi criada e constituída no ano de 2010, pela lei 4.856/2010 do Código Tributário Municipal, sua composição é feita por um presidente, um secretário e seis juízes titulares e seus respectivos suplentes; Destes, três juízes compõe a representação da Fazenda Pública, indicados dentre os servidores do quadro de carreira do município e três juízes compõe a representação dos contribuintes nomeados por indicação da Associação Comercial, Cultural e Industrial de Erechim (ACCIE), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC/RS).
    A JARF faz parte do processo administrativo e tem por objetivo regular e solver os conflitos surgidos entre o contribuinte e o fisco, o que representa mais uma oportunidade para o controle da legalidade fiscal.
    Segundo o membro julgador indicado pela OAB/RS – Subseção de Erechim, Leandro Pogorzelski, “embora vinculada à Secretaria da Fazenda, a JARF possui autonomia em suas decisões, decorrente do texto legal que instituiu a junta, é uma garantia não somente dos integrantes, mas também dos contribuintes que colocam suas questões ao exame deste colegiado”, explicou.
    O assessor e advogado tributário Valdecir Moschetta,  ressaltou que, “em Erechim, a  Junta acompanha diversas medidas como a instituição da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), o recadastramento de todos os contribuintes de tributos, o colegiado para estimar valores de imóveis para efeito de ITBI, a normatização de critérios de valores de construção para efeito do IPTU, a manutenção da legislação tributária atualizada, entre outras medidas”.
    Moschetta destaca que “sem uma Administração Tributária forte, quem fica enfraquecida é a máquina pública e o maior prejudicado é o cidadão”, finalizou.
    Para o membro julgador indicado pelo CRC/RS, Mateus Benincá, “a JARF é uma ferramenta que combate a falta de consciência de cidadania, inclusive fiscal, por parte da sociedade, a sonegação, e, entre outras, uma possível desigualdade e consequente carência de segurança jurídica”, disse.
    “A junta é um agente promotor de justiça fiscal”, ressalta Benincá.
    O presidente da JARF, Esídio Miotto, conta que, em 2016 a Junta analisou mais de 90 processos, “entretanto, a máxima produtividade para a Junta, é harmonizar o entendimento da norma tributária entre o setor público e o contribuinte, reduzindo progressivamente o número de discordâncias”, concluiu.