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15/04/2017
Fiscalização impede abertura de feira no Feriadão de Páscoa
A Fiscalização de Tributos Municipais da Secretaria Municipal da Fazenda notificou a empresa Ademilton Pereira de Assumção-ME, CNPJ 24.007.026/0001-20 - por estar se instalando na rua Eugênio Montemezzo, 175, com a finalidade de comércio de confecções e calçados, sem a licença prévia da prefeitura. A ocorrência foi registrada nesta sexta-feira (14), através da auditora fiscal Rosicler Garcia Langa. Ela explicou ao empresário que a Lei no. 5.753 de 16 de dezembro de 2014, no seu Artigo 3o., define que, para obter a Autorização de Funcionamento para a realização de Eventuais/Itinerantes, a empresa ou entidade promotora de eventos deverá apresentar, perante a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência do início da Feira, uma série de documentos que o responsável pelo evento ainda não tinha em seu poder. A fiscal acrescentou ainda que no Artigo 4o., da mesma Lei acrescenta que o pedido de autorização de funcionamento para a realização de feira deverá ser protocolado junto a Prefeitura de Erechim, com o prazo de 120 (cento e vinte) dias de antecedência da realização do evento e 90 (noventa) dias para a divulgação nos meios de comunicação a data que será realizado o evento. A fiscal Rosicler Garcia Langa esteve acompanhada pelo secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Altemir Barp, assessores da secretaria, e uma viatura da Brigada Militar.