Prefeitura Municipal de Erechim - Vigilância Sanitária alerta sobre as normas para açougues e fiambrerias

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04/05/2018

Vigilância Sanitária alerta sobre as normas para açougues e fiambrerias

Vigilância Sanitária alerta sobre as normas para açougues e fiambrerias

 


A Vigilância Sanitária de Erechim (Visa), alerta para a necessidade de que açougues e fiambrerias estejam adequados às novas normas específicas para continuarem em funcionamento. A Nota Técnica de número 001/2018 – DVS/CEVS/SES, que estabelece o prazo de adequação para os estabelecimentos dos setores, tem como objetivo orientá-los e subsidiá-los, bem como as Vigilâncias Sanitárias Municipais e Coordenadorias Regionais de Saúde quanto aos prazos estabelecidos nas portarias SES 321/2017 e 99/2018 para a regularização às alterações realizadas pelos decretos 53.304/2016 e 23.430/1974.

 

Aldo Diligenti, Diretor da Visa, destaca que os estabelecimentos interessados em operar como açougue ou fiambreria devem solicitar alvará de saúde para os ramos de interesse, durante o processo de regularização. Enquanto o documento devidamente atualizado não for emitido, serão liberadas apenas as atividades previstas para estabelecimentos açougue ou fiambreria tipo A II. “Os estabelecimentos que concluírem as adequações necessárias para o funcionamento como açougue tipo A I e fiambreria tipo A I poderão ter seu alvará liberado, mesmo antes de terminado o prazo nas referidas portarias, ou seja, junho de 2019. Os estabelecimentos interessados em operar no tipo A II devem solicitar a atualização de seus alvarás para os referidos ramos”, aponta.

 

O Diretor também ressalta que permanecem proibidas a todos os estabelecimentos de açougues e fiambrerias as atividades de industrialização de produtos de origem animal, tais como a salga, produção de embutidos, de empanados e de carnes temperadas, e também as práticas de abertura e fracionamento de embalagens de corte e miúdos de frango, bem como de carnes temperadas. “A produção de carne moída, embalada e devidamente rotulada previamente ao pedido do consumidor, permanece autorizada apenas aos estabelecimentos licenciados para o ramo tipo A I, nos demais, a moagem de carne dever ser feita apenas no ato da venda. Em todas as situações o produto carne moída deve atender aos requisitos de identidade e qualidade estabelecidos na Instrução Normativa 83/2003 do Ministério da Agricultura. As recomendações devem ser seguidas pelos açougues e fiambrerias, sem prejuízo da aplicação de legislações próprias municipais”, complementa Aldo Diligenti.