https://www.pmerechim.rs.gov.br//noticia/143/projeto-de-lei-que-atualiza-a-base-de-clculo-do-iptu-foi-encaminhado-a-cmara-de-vereadores
13/12/2006
Projeto de Lei que atualiza a base de cálculo do IPTU foi encaminhado a Câmara de Vereadores
Projeto de Lei que atualiza a base de cálculo do IPTU foi encaminhado a Câmara de Vereadores
O Prefeito de Erechim, Eloi Zanella enviou na tarde de ontem (12) ao Poder Legislativo, o Projeto de Lei n144/2006, que atualiza a base de clculo do IPTU, o valor da URM, estabelece prazos de pagamento de tributos, e autoriza a assinatura de convnios para recebimento de tributos.
De acordo com o Projeto, o IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exerccio de 2007, fica atualizado em 8%, tendo como base os valores do metro quadrado lanados no corrente exerccio. J a URM Unidade de Referncia Municipal, que serve de base para cobrana de crditos, tributos, taxas e outros servios, fica fixada em R$2,12.
O contribuinte que optar pelo pagamento do IPTU, conjuntamente com a taxa de coleta de lixo e taxa de segurana contra sinistros, em parcela nica, ter desconto de 8% no ms de abril, e 6% em maio. O contribuinte ter ainda a opo de pagar o imposto em seis parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir do ms de maio de 2007.
Na justificativa do Projeto de Lei, Eloi Zanella destaca que uma das exigncias impostas pela Lei Complementar 101/00 Lei de Responsabilidade Fiscal o equilbrio entre a receita e as despesas o que impede a possibilidade de empenhos, sem a disponibilizao, alm de oramentria, financeira. A possibilidade da prestao de servios comunidade est intimamente atrelada aos recursos disponveis, arrecadados pelo Municpio. Embora tenhamos uma Federao, na qual o Municpio um de seus entes, a distribuio dos tributos arrecadados se concentram em sua grande maioria na Unio e nos Estados, sendo o Municpio gradativamente penalizado com a diminuio do percentual que lhe destinado. Isto traz reflexos negativos e significativos na elaborao do oramento, impondo maior seriedade e responsabilidade na anlise da receita e despesa, inclusive no permitindo que as projees financeiras se atrelem a ndices oficiais da Unio ou instituies, pois que, segmentados, no refletem os custos reais de funcionamento do Municpio.
O Prefeito diz que a operacionalizao do Municpio, na busca de uma sempre melhor qualidade dos servios, comporta uma srie de fatores que no podem ser submetidos a ndices, como, por exemplo, as tarifas pblicas de gua, luz e telefone, que so indispensveis e tm seu custo majorado, quer pelos acrscimos nos preos, quer pelo seu crescimento vegetativo mensal.
Zanella enfatiza que o material de expediente outro elemento significativo no custo operacional e que, tambm, compe as despesas correntes. Os combustveis, lubrificantes, peas e pneus para o funcionamento de veculos e mquinas tm um custo, no incontrolvel, mas de necessidade mensal e que no est computado em ndices. Devemos, tambm, salientar que a frota de mquinas e veculos devem constantemente ser renovadas, a fim de que no se transforme em sucata. Os custos destas reposies, por unidade, so da ordem de milhares de reais. Ademais, os servios exigidos do Municpio so permanentemente ampliados, salientando-se que to somente a Educao, Sade e Assistncia Social superam 50% (cinqenta por cento) dos gastos previstos pelo Municpio. A manuteno destes e outros servios necessrios e indispensveis no sero possveis sem a arrecadao que os suporte.
Justificando a atualizao dos valores, o Prefeito Eloi Zanella, que o ndice de elevao do valor da URM e do valor venal dos imveis em 8% no se atrelou a ndices governamentais ou de instituies, mas s necessidades impostas para que os servios prestados para a comunidade, em especial as mais necessitadas, mantivessem a qualidade, pelo mnimo, hoje existente. No podemos, sob pena do Municpio, logo adiante, arcar com penosas conseqncias, seguirmos o caminho fcil da irresponsabilidade tributria, que at olhando-se circularmente e no para o horizonte, pode-se entender como possvel. Todavia, o exerccio de cargo pblico nos impe o dever do planejamento e previso para o futuro, compartilhando com toda a comunidade o suporte financeiro para, com equilbrio entre receita e despesa, continuarmos usufruindo de servios necessrios, com a possibilidade de investimentos mnimos para podermos crescer economicamente. A qualidade de vida que hoje atingimos exatamente fruto destas previses, cuja consecuo sempre compartilhada com toda a comunidade.
De acordo com o Projeto, o IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exerccio de 2007, fica atualizado em 8%, tendo como base os valores do metro quadrado lanados no corrente exerccio. J a URM Unidade de Referncia Municipal, que serve de base para cobrana de crditos, tributos, taxas e outros servios, fica fixada em R$2,12.
O contribuinte que optar pelo pagamento do IPTU, conjuntamente com a taxa de coleta de lixo e taxa de segurana contra sinistros, em parcela nica, ter desconto de 8% no ms de abril, e 6% em maio. O contribuinte ter ainda a opo de pagar o imposto em seis parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir do ms de maio de 2007.
Na justificativa do Projeto de Lei, Eloi Zanella destaca que uma das exigncias impostas pela Lei Complementar 101/00 Lei de Responsabilidade Fiscal o equilbrio entre a receita e as despesas o que impede a possibilidade de empenhos, sem a disponibilizao, alm de oramentria, financeira. A possibilidade da prestao de servios comunidade est intimamente atrelada aos recursos disponveis, arrecadados pelo Municpio. Embora tenhamos uma Federao, na qual o Municpio um de seus entes, a distribuio dos tributos arrecadados se concentram em sua grande maioria na Unio e nos Estados, sendo o Municpio gradativamente penalizado com a diminuio do percentual que lhe destinado. Isto traz reflexos negativos e significativos na elaborao do oramento, impondo maior seriedade e responsabilidade na anlise da receita e despesa, inclusive no permitindo que as projees financeiras se atrelem a ndices oficiais da Unio ou instituies, pois que, segmentados, no refletem os custos reais de funcionamento do Municpio.
O Prefeito diz que a operacionalizao do Municpio, na busca de uma sempre melhor qualidade dos servios, comporta uma srie de fatores que no podem ser submetidos a ndices, como, por exemplo, as tarifas pblicas de gua, luz e telefone, que so indispensveis e tm seu custo majorado, quer pelos acrscimos nos preos, quer pelo seu crescimento vegetativo mensal.
Zanella enfatiza que o material de expediente outro elemento significativo no custo operacional e que, tambm, compe as despesas correntes. Os combustveis, lubrificantes, peas e pneus para o funcionamento de veculos e mquinas tm um custo, no incontrolvel, mas de necessidade mensal e que no est computado em ndices. Devemos, tambm, salientar que a frota de mquinas e veculos devem constantemente ser renovadas, a fim de que no se transforme em sucata. Os custos destas reposies, por unidade, so da ordem de milhares de reais. Ademais, os servios exigidos do Municpio so permanentemente ampliados, salientando-se que to somente a Educao, Sade e Assistncia Social superam 50% (cinqenta por cento) dos gastos previstos pelo Municpio. A manuteno destes e outros servios necessrios e indispensveis no sero possveis sem a arrecadao que os suporte.
Justificando a atualizao dos valores, o Prefeito Eloi Zanella, que o ndice de elevao do valor da URM e do valor venal dos imveis em 8% no se atrelou a ndices governamentais ou de instituies, mas s necessidades impostas para que os servios prestados para a comunidade, em especial as mais necessitadas, mantivessem a qualidade, pelo mnimo, hoje existente. No podemos, sob pena do Municpio, logo adiante, arcar com penosas conseqncias, seguirmos o caminho fcil da irresponsabilidade tributria, que at olhando-se circularmente e no para o horizonte, pode-se entender como possvel. Todavia, o exerccio de cargo pblico nos impe o dever do planejamento e previso para o futuro, compartilhando com toda a comunidade o suporte financeiro para, com equilbrio entre receita e despesa, continuarmos usufruindo de servios necessrios, com a possibilidade de investimentos mnimos para podermos crescer economicamente. A qualidade de vida que hoje atingimos exatamente fruto destas previses, cuja consecuo sempre compartilhada com toda a comunidade.