https://www.pmerechim.rs.gov.br//noticia/14332/instruo-normativa-n-0022020
20/03/2020
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 002/2020
O Secretário Municipal de Saúde de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que refere a Lei Municipal n.º 4.420/2009, e:
– CONSIDERANDO a pandemia do Corona vírus declarada no dia 12 de março de 2020 pelo Diretor-geral da OMS (Organização Mundial de Saúde);
– CONSIDERANDO a necessidade de se evitar aglomerações, principalmente nas Unidades Básicas de Saúde de nossa cidade;
– CONSIDERANDO que a prevenção por meio do afastamento tem se mostrado uma medida eficaz no combate à pandemia;
– CONSIDERANDO a Lei n.º 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus responsável pelo surto de 2019 e a portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que a regula;
– CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
– CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença na cidade de Erechim e no Estado do Rio Grande do Sul;
– CONSIDERANDO o pedido da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do Novo Coronavírus;
RESOLVE:
Art. 1.º Fica estabelecida como UNIDADE DE REFERÊNCIA para os casos suspeitos de infecção pelo COVID19, a UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO CENTRO, onde ficarão restritos os atendimentos aos pacientes que tiverem apresentando sintomas da doença, ou que tenham incorridos em situações de risco, com a apresentação de sintomas.
§ 1.º Os atendimentos das demais enfermidades, bem como urgências em saúde bucal e outros sintomas que não se enquadrem nos relacionados ao COVID19 serão realizados pelas demais Unidades de Saúde do Município de Erechim.
§ 2.º Os pacientes cadastrados na UBS Centro e UBS Aldo Arioli serão atendidos nas demais Unidades Básicas do Município.
§ 3.º Será realizada avaliação do fluxo de pacientes que se apresentarem na Unidade a fim de alocação eventual de profissionais lotados em outras UBSs para o fortalecimento do atendimento à demanda.
Art. 2.º Os atendimentos do ambulatório de feridas crônicas e do Centro de Referência da Saúde da Mulher serão realizados nas dependências do CEREST-AU, sito à Rua Passo Fundo, n.º 615, Bairro Centro, nesta cidade de Erechim, em caráter provisório, enquanto existirem ações de enfrentamento à pandemia.
Art. 3.º Deverá haver o cancelamento de quaisquer agendamentos de exames de rotina, pelo prazo de 90 (noventa) dias, o que, após este período, deverá ser reavaliado.
Art. 4.º Deverão ser canceladas todos os agendamentos de consultas eletivas na totalidade das Unidades Básicas de Saúde.
Parágrafo único. O Centro de Especialidades Médicas da Secretaria Municipal de Saúde deverá reorganizar os agendamentos de consultas a fim de redução máxima do número de pacientes no recinto e a diminuição do fluxo de pessoas na Secretaria Municipal de Saúde, com o intuito prioritário de evitar aglomerações, medida preconizada pelo Ministério da Saúde.
Art. 5.º Ficam suspensas as viagens coletivas às cidades de Passo Fundo/RS e Porto Alegre/RS, as quais eram realizadas para atendimento aos TFDs, (Tratamento Fora de Domicílio), com base em Decreto Estadual, a fim de evitar a propagação do vírus em ambientes fechados e com grande número de pacientes.
Art. 6.º Ficam suspensos os atendimentos odontológicos eletivos (agendados ou por demanda espontânea), ou seja, usuários com necessidade de tratamento odontológico, mas sem a necessidade de intervenção imediata, ficando mantidos apenas os atendimentos odontológicos de urgência (remoção da dor).
Parágrafo único. Os Cirurgiões Dentistas que não estiverem em atendimento dos casos de Urgência odontológica deverão atuar no acolhimento dos pacientes com classificação de risco, realizando a triagem dos casos junto às Unidades Básicas de Saúde.
Art. 7.º A validade das receitas de medicamentos indicados aos pacientes com doenças crônicas não será considerada neste período, ficando a dispensação do medicamento para cada 60 (sessenta) dias.
Art. 8.º As visitas domiciliares pelos Agentes Comunitários de Saúde e Visitadores do PIM serão restringidas para as estritamente necessárias, mantendo o foco total aos grupos prioritários. Nos demais períodos, os servidores permanecerão na Unidade Básica de Saúde, desenvolvendo atividades direcionadas pela Coordenação da mesma.
Art. 9.º Para fins de evitar aglomerações e excesso de pacientes nas Unidades Básicas de Saúde durante a campanha de vacinação contra a Influenza, e frente a pandemia de COVID19, as Unidades Básicas de Saúde funcionarão nos dias 28/03 e 04/04, no período da manhã, para o fim específico de dispensar a vacinação à 1.º fase de estratégia e ao grupo prioritário (idosos com 60 anos e mais, e trabalhadores da saúde). Este fluxo será avaliado no decorrer das semanas.
Parágrafo único. Nos demais dias da semana, durante o período de vacinação, as Unidades Básicas de Saúde permanecerão abertas no horário das 11h 30min às 13h, exclusivamente para efetivação da vacinação da população, dispondo de equipe mínima para a realização das atividades.
Art. 10. As gestantes e puérperas pertencentes a todas as Unidades Básicas de Saúde serão atendidas exclusivamente na UBS Aldo Arioli, a qual será a referência de atendimento das mesmas.
Parágrafo único. Os atendimentos das demais enfermidades, bem como urgências em saúde bucal e outros serão realizados pelas demais Unidades de Saúde do Município de Erechim.
Art. 11. Ficam canceladas as férias concedidas a todos os servidores técnicos da área da Saúde, durante o período de combate à pandemia ao COVID 19.
Art. 12. As servidas gestantes lotadas na secretaria municipal de Saúde ficam dispensadas do comparecimento ao trabalho, a partir da data de 23/03/2020, por tempo indeterminado.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 14. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 23 de março de 2020.
Erechim, 20 de Março de 2020.
Dércio Nonemacher