https://www.pmerechim.rs.gov.br//noticia/14361/preo-abusivo--x--preo-alto
25/03/2020
Preço Abusivo X Preço Alto
O Procon de Erechim, através de seu diretor Márcio Mach, informa que para os produtos não sujeitos a regime de controle ou de tabelamento de preços, é necessária uma análise detalhada na relação preço abusivo e preço alto. Notadamente o preço alto de certos produtos, apresentado no contexto, gera indignação e é taxado como preço abusivo.
Situações abusivas são arguidas pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. CDC – Código de Defesa do Consumidor.
SEÇÃO IV
Das Práticas Abusivas
Art. 39. É vedado ao fornecedor de Produtos ou serviços:
V- exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
X – elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.
Ocorre que a determinação do preço abusivo é complexa, pois fatores oriundos da cadeia produtiva impactam no preço comercializado. Assim o produto pode estar com preço alto, mas não necessariamente ser uma prática abusiva ou preço abusivo, praticado pela empresa da área do comércio ou prestação de serviços.
O Procon de Erechim é mantido com recursos municipais, por cordialidade atende todos consumidores de municípios da região, exceto a ações de fiscalização fora do território do município.
O Procon Estadual, Procon RS, atende exclusivamente os consumidores residentes em municípios que não possuem Procon instalado, através do site: https://www.procon.rs.gov.br/atendimento-ao-consumidor.
Da ação de fiscalização do Procon Erechim
A fiscalização ocorre rotineiramente de forma aleatória e prontamente quando ocorre uma denúncia de irregularidade na relação de consumo. A verificação pode se dar através de contato a distância para esclarecimentos, orientação de ajustes ou por ação fiscalizadora presencial. De qualquer forma o comerciante ou prestador de serviços, recebe uma notificação que determina a apresentação das notas fiscais de aquisição e as notas de comercialização, que compreende meses anteriores ou o início da comercialização do produto ao dia da notificação.
Esta documentação normalmente tem um prazo de 24 horas em dias uteis, para ser entregue, no entanto excepcionalmente neste período de medidas temporárias e emergenciais de enfrentamento ao Covid-19, ocorre que alguns estabelecimentos tem dificuldades em atender o prazo imposto, visto que a área contábil das empresas está limitada. Assim por motivos óbvios e de bom senso se necessário postergaremos o recebimento e o ato de aferir as notas fiscais, até porque neste período de medidas temporárias e emergenciais de enfrentamento ao Covid-19, se o estabelecimento está classificado por decreto com atividade essencial, temos que agir com prudência. Então após realizar a análise das notas ou planilhas de custo, comprovada a prática abusiva, serão aplicadas as sanções administrativas adequadas.
Para tanto é necessário que na denúncia seja informado o nome, endereço do estabelecimento, detalhes do produto, nota fiscal e se possível o histórico de preço praticado de certo período, também para legitimar a denúncia os dados pessoais de quem denuncia devem ser informados. Ainda, em atendimento ao DECRETO Nº 4.904 DE 20 DE Março de 2020 pelo período de 15 (quinze) dias, o Procon de Erechim, não terá atendimento aos consumidores de forma presencial, somente a distância por estes meios: Telefone: (54) 3520-7089; WhatsApp (54) 99158-3567; E-mail: procon@erechim.rs.gov.br Site: consumidor.gov.br
Márcio Mach – Diretor do PROCON – Erechim-RS
marcio.mach@erechim.rs.gov.br - fone: (54) 3520 7089 e (54) 9 9158 3567