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31/03/2020
ISSQN e entrega da GIA/ISS tem prazos prorrogados por Decreto
DECRETO N.º 4.911, DE 27 DE MARÇO DE 2020.
Estabelece prorrogação de prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza no Âmbito do Simples Nacional, prorroga o prazo para entrega da Guia de Informação e Apuração do ISS - GIA/ISS e dá outras providências, e altera a redação do Decreto Municipal nº 4.882/2020.
O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas, e, considerando o Decreto n.º 4.904, de 20 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública e dispõe sobre as medidas para o enfrentamento, prevenção e mitigação da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19 no Município de Erechim e dá outras providências;
Considerando, que temos recebido diversos pedidos de contribuintes e contadores, solicitando a prorrogação dos prazos de pagamentos de tributos e obrigações acessórias, devido à paralisação de empresas/escritórios de contabilidade em razão da pandemia do Covid-19;
Considerando, em relação às empresas optantes pelo Simples Nacional, que o Governo Federal, por meio da Resolução n º 152, de 18 de março de 2020, prorrogou o prazo de pagamento dos tributos federais dos meses de março, abril e maio de 2020, não resta outra alternativa ao Município, pois a guia de pagamento para as empresas optantes pelo Simples é única, englobando tributos federais, estaduais e municipais;
Considerando que no caso da prorrogação de entrega da GIA/ISS do mês de março de 2020, ressaltamos que não trará nenhum prejuízo econômico ao Município, se tratando de uma obrigação acessória;
Considerando que no caso do ISSQN de profissionais autônomos, informamos que já é possível o parcelamento em 6 (seis) vezes, tendo sido somente prorrogado o prazo para início de pagamento do parcelamento e da parcela única. Temos cadastrados no Município de Erechim 1546 contribuintes autônomos, que representam o valor lançado aproximado de ISSQN R$ 1.430.000,00 (um milhão e quatrocentos e trinta mil reais);
D E C R E T A:
Art. 1.º As datas de vencimento do ISSQN apurado no âmbito do Simples Nacional e devido pelos sujeitos passivos, ficam prorrogados da seguinte forma:
I – O período de apuração de março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – O período de apuração de abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
III – O período de apuração de maio de 2020, com vencimento original em 20 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Parágrafo Único. A prorrogação do prazo a que refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2.º O prazo para entrega da Guia de Informação e Apuração do ISS – GIA/ISS para as empresas optantes pelo Simples Nacional, referente ao mês de março de 2020, que venceria no dia 20 de abril de 2020, passa a vencer em 20 de maio de 2020.
Art. 3.º Ficam alterados os Incisos I e II do Artigo 3º do Decreto Municipal nº 4.882/2020, relativo ao ISSQN Fixo, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I – Parcela única, com 5% (cinco por cento) de desconto, até 30 de maio de 2020;
II – Pagamento em 06 (seis) parcelas, pelo valor de lançamento, obedecidas as seguintes datas de vencimentos:
a) 1.ª Parcela...........................30/05/2020;
b) 2.ª Parcela...........................30/06/2020;
c) 3.ª Parcela...........................30/07/2020;
d) 4.ª Parcela...........................30/08/2020;
e) 5.ª Parcela...........................30/09/2020;
f) 6.ª Parcela............................30/10/2020.
Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim/RS, 27 de Março de 2020.
LUIZ FRANCISCO SCHMIDT
Prefeito Municipal
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