Prefeitura Municipal de Erechim - Alterado Decreto que estabelece prorrogação para pagamento do ISSQN

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08/04/2020

Alterado Decreto que estabelece prorrogação para pagamento do ISSQN

Alterado Decreto que estabelece prorrogação para pagamento do ISSQN

DECRETO N.º 4.919, DE 08 DE ABRIL DE 2020.


Altera o Decreto N.º 4.911, de 27 de março de 2020, que estabelece prorrogação de prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza no Âmbito do Simples Nacional, prorroga o prazo para entrega da Guia de Informação e Apuração do ISS - GIA/ISS e dá outras providências, e altera a redação do Decreto Municipal nº 4.882/2020.

O Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são conferidas, e, considerando o Decreto Municipal N.º 4.915, de 1º de abril de 2020, que recepciona o Decreto Estadual n.º 55.154, de 1º de Abril de 2020, que Reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências;
Considerando, as alterações do prazo de pagamento do ISSQN, promovidas pela Resolução n.º 154, do Comitê Gestor do Simples Nacional, de 03 de abril de 2020;

D E C R E T A:


Art. 1.º Ficam alterados os Incisos I, II e III do Art. 1.° do Decreto Municipal N.° 4.911/2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.º...........................................................................................................
I - O período de apuração de março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de julho de 2020;
II - O período de apuração de abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de agosto de 2020; e
III - O período de apuração de maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de setembro de 2020.
….......................................................................................................................” (NR)

       
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim/RS, 08 de Abril de 2020.



LUIZ FRANCISCO SCHMIDT
Prefeito Municipal
         
 
        Registre-se e Publique-se
                     Data Supra





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