https://www.pmerechim.rs.gov.br//noticia/14709/prorrogado-at-o-dia-24-o-prazo-para-espaos-culturais-realizarem-cadastro-para-a-lei-aldir-blanc-devido-a-pandemia
24/09/2020
Prorrogado até o dia 24 o prazo para Espaços Culturais realizarem cadastro para a Lei Aldir Blanc devido a pandemia
A prefeitura prorrogou até o dia 24 de setembro o cadastramento de espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas com as medidas de isolamento social.
O cadastramento é requisito para quem quiser se habilitar ao recebimento do subsídio emergencial previsto no Art. 2.º, Inciso II, da Lei Federal n.º 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc).
Após o encerramento do prazo, as inscrições passarão por uma validação da finalidade cultural, que será realizada pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais. Os espaços homologados poderão pleitear os recursos participando de edital de credenciamento a ser lançado em data posterior a homologação dos Cadastros.
A Lei de Emergência Cultural, que ficou mais conhecida como Lei Aldir Blanc, vai destinar aproximadamente R$ 730.000,00 ao Município de Erechim para artistas, trabalhadores da cultura e espaços culturais afetados pela pandemia do novo coronavírus.
O Cadastro Cultural de Erechim pode ser realizado através do link https://www.pmerechim.rs.gov.br/pagina/912/cadastro-cultural-de-erechim que ficará aberto até às 23h59min do dia 24 de setembro de 2020.