https://www.pmerechim.rs.gov.br//noticia/14859/procon-divulga-orientaes-sobre-compra-de-materiais-escolares
29/01/2021
Procon divulga orientações sobre compra de materiais escolares
O Procon de Erechim, divulgou nesta sexta-feira (29), uma lista exemplificativa de materiais escolares que não podem ser solicitados pelas escolas, dispostos na Lei 12.886/2013. Além da lista de materiais que não podem ser solicitados, a escola não pode estipular marcas dos produtos. Confira a lista abaixo:
1. |
ÁLCOOL |
2. |
ARGILA |
3. |
BALDE DE PRAIA |
4. |
BALÕES |
5. |
BASTÃO DE COLA QUENTE |
6. |
BOLAS DE SOPRO |
7. |
CANETA PARA LOUSA |
8. |
CARIMBO |
9. |
COPOS DESCARTÁVEIS |
10. |
CORDÃO |
11. |
CREME DENTAL |
12. |
ELASTEX |
13. |
ESPONJA PARA PRATOS |
14. |
ESTÊNCIL A ÁLCOOL E ÓLEO |
15. |
FANTOCHE |
16. |
FITA DUPLA FACE |
17. |
FITA PARA IMPRESSORA |
18. |
FITAS DECORATIVAS |
19. |
FITILHOS |
20. |
FLANELA |
21. |
GARRAFA DE ÁGUA |
22. |
GIZ BRANCO E COLORIDO |
23. |
GRAMPEADOR E GRAMPOS |
24. |
ISOPOR |
25. |
JOGOS (com exceção de jogo pedagógico) |
26. |
LENÇOS DESCARTÁVEIS |
27. |
LIVRO DE PLÁSTICO PARA BANHO |
28. |
MAQUIAGEM |
29. |
MARCADOR PARA RETROPROJETOR |
30. |
MATERIAL DE ESCRITÓRIO |
31. |
MATERIAL DE LIMPEZA EM GERAL |
32. |
MEDICAMENTOS |
33. |
PALITO DE CHURRASCO |
34. |
PALITO DE DENTE |
35. |
PILOTO PARA QUADRO BRANCO |
37. |
PRATOS DESCARTÁVEIS |
38. |
PREGADOR DE ROUPAS |
39. |
SACOS PLÁSTICOS |
40. |
TONNER PARA IMPRESSORA |
41. |
TRINCHA |
Para ajudar os pais neste momento, o Procon também disponibiliza uma lista de materiais que podem ser solicitados pela escola, mas que existem restrições. Veja lista abaixo:
1. |
ALGODÃO |
Para educação infantil, máximo de 1 (uma) rolo pequeno |
2. |
BRINQUEDO |
Máximo de 1 (uma) unidade para educação infantil |
3. |
CANUDINHO |
Para educação infantil, máximo de 1 (um) pacote com 30 (trinta) unidades |
4. |
CARTOLINA |
Máximo de 4 (quatro) unidades para educação infantil |
5. |
CD |
Máximo de 4 (quatro) unidades |
6. |
COLA BRANCA |
Máximo de 2 (duas) unidades |
7. |
COLA DE ISOPOR |
Máximo de 2 (duas) unidades |
8. |
EMPORRACHADO E.V.A |
Máximo de 3 (três) unidades |
9. |
ENVELOPES |
Máximo de 4 (quatro) unidades |
10. |
FELTRO |
Para educação infantil, máximo de 50 cm (cinquenta centímetros) |
11. |
FITA DUREX COLORIDA |
Máximo de 2 (duas) unidades pequenas |
12. |
GLITTER/PURPURINA |
Máximo de 3 (três) unidades |
13. |
JOGO PEDAGÓGICO |
Máximo de 1 (uma) unidade |
14. |
LÃ |
Para educação infantil, máximo de 1 (um) rolo pequeno |
15. |
LIVRO INFANTIL |
Máximo de 1 (uma) unidade |
16. |
LIXA |
Para educação infantil, máximo de 1 (uma) Folha ou unidade |
17. |
MASSA DE MODELAR |
Máximo de 3 (três) unidades |
18. |
PALITO DE PICOLÉ |
Para educação infantil, máximo de 1 (um) pacote com 50 (cinquenta) unidades |
19. |
PAPÉIS EM GERAL |
Apenas papel ofício e máximo de 1 (uma) resma |
20. |
PINCEL ATÔMICO |
Para educação infantil, máximo de 2 (duas) unidades de qualquer cor |
21. |