Prefeitura Municipal de Erechim - Decreto estabelece protocolos de bandeira vermelha até 30 de abril

https://www.pmerechim.rs.gov.br//noticia/15135/decreto-estabelece-protocolos-de-bandeira-vermelha-at-30-de-abril

23/04/2021

Decreto estabelece protocolos de bandeira vermelha até 30 de abril

Decreto estabelece protocolos de bandeira vermelha até 30 de abril

A Prefeitura de Erechim, através da Secretaria de Administração, publicou nesta sexta-feira (23), o Decreto Nº 5.209, que recepciona o Decreto Estadual Nº 55.852/2021 e estabelece protocolos de bandeira vermelha no município, no modelo de distanciamento controlado do Rio Grande do Sul, que permite cogestão na classificação em bandeira preta feita pelo Estado.

 

Mudanças nas regras

 

Conforme edição extra do Diário Oficial do Estado na quinta-feira (22/4), o Decreto 55.852, passa a permitir cogestão também para a educação. As atividades presenciais de ensino só poderão ocorrer nas regiões classificadas em bandeira preta quando os protocolos municipais permitirem aplicação das regras da bandeira vermelha para as demais atividades, que é o caso de Erechim.

 

Nessas situações, serão permitidas atividades presenciais de ensino e cuidados de crianças apenas nos seguintes casos:

• educação infantil, aos 1º e 2º ano do Ensino Fundamental;

• plantões para atendimento aos alunos de Ensino Médio Técnico Subsequente, de Ensino Superior e de pós-graduação;

• estágio curricular obrigatório, de pesquisas, laboratoriais e de campo, e de outras consideradas essenciais para a conclusão de curso e para a manutenção de seres vivos, conforme normativa própria;

• cursos de ensino profissionalizante, de idiomas, de música, de esportes, dança e artes cênicas, e de arte e cultura (chamados cursos livres).

 

O decreto estabelece, ainda, que as escolas deverão obedecer, obrigatoriamente, o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares; e os materiais deverão ser individuais, vedadas atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico.

 

Atualização de protocolos do modelo de Distanciamento Controlado

 

Além disso, em reunião do Gabinete de Crise nesta quinta-feira (22/4), o governo do Estado decidiu atualizar alguns protocolos do modelo de Distanciamento Controlado, em casos de bandeira vermelha – que é o limite para cogestão no atual cenário de bandeira preta, que é o caso de Erechim. Veja as mudanças:

 

Restaurantes

 

Autorização de operação presencial em restaurantes, lancherias, cafeterias e similares até as 22h para ingresso de clientes e saída até as 23h, também aos finais de semana e feriados.

 

Parques

 

Autorização para parques e reservas naturais, jardins botânicos e zoológicos receberem público, desde que limitado a 25% da capacidade, tanto em espaços abertos quanto fechados, exclusivamente para locais com Selo Turismo Responsável.

 

Parques temáticos, parques de diversão, parques de aventura, parques aquáticos, atrativos turísticos e similares já estavam autorizados a abrir espaços abertos e, agora, poderão abrir espaços fechados também, desde que respeitado o limite de 25% da lotação e o Selo Turismo Responsável.

 

Museus

 

Os museus poderão abrir ao público, com limite de 25% da capacidade e grupos de no máximo seis pessoas por monitor, mediante agendamento.

 

Condomínios

 

Será permitido o acesso a áreas de lazer para crianças, somente em espaços abertos, nos condomínios. No entanto, áreas comuns, como espreguiçadeiras, saunas, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento, devem permanecer fechadas.

 

Campeonatos oficiais de futebol

 

Foi retirada a restrição de horário para realização de campeonatos esportivos oficiais. Com isso, jogos de futebol podem voltar a ocorrer a qualquer horário (antes o limite era 20h), mas permanece a proibição de público nos estádios.

 

Outras competições esportivas

 

Autorização exclusiva para campeonatos esportivos chancelados por ligas estaduais e nacionais, federações e confederações nacionais e internacionais reconhecidas pelo Sistema Nacional do Desporto (SND), desde que com autorização prévia do(s) município(s) sede e participação exclusiva de atletas federados ou inscritos em entidades reconhecidas pelo SND. Também com proibição de público.