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06/10/2021
Prazo para cadastrados da NFG obter desconto do IPVA 2022 termina no fim do mês
A Secretaria Municipal da Fazenda e a Secretaria Municipal da Educação através do Grupo de Educação Fiscal do Município de Erechim, alerta os cidadãos cadastrados no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) que o prazo para obter desconto de Bom Cidadão no IPVA 2022 encerra no dia 31 de outubro, conforme divulgado pela Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ).
Para obter descontos sobre o valor do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotores) de 2022, os cidadãos cadastrados no programa Nota Fiscal Gaúcha precisam pedir a emissão de Notas Fiscais de venda de mercadorias com o número do CPF na hora da compra.
O desconto do Bom Cidadão pode ser acumulado com outros benefícios e é válido para pagamento do IPVA em dia, conforme calendário de vencimento do IPVA que será divulgado no fim deste ano. No IPVA 2021, o volume de descontos chegou a cerca de R$ 15 milhões, beneficiando cerca de 384,7 mil motoristas.
A Nota Fiscal emitida com o número do CPF, além de acumular para o desconto no IPVA, garante a participação em modalidades de sorteios do programa Nota Fiscal Gaúcha. Ao inserir o CPF na nota, automaticamente o cadastrado do programa NFG já está participando dos sorteios mensais, com a distribuição de centenas de prêmios a cada mês, sendo um principal no valor de R$ 50 mil e também 3 prêmios de R$ 350,00, pagos pela Prefeitura de Erechim. Além disso, o inscrito ainda pode concorrer aos prêmios diários do Receita da Sorte, ao fazer a leitura do QR Code da Nota Fiscal no aplicativo ‘Nota Fiscal Gaúcha – Oficial’, disponível para download gratuito, nos celulares Android pelo Google Play e nos iOS através do App Store. Caso o cidadão seja contemplado, a informação aparece na tela do dispositivo móvel imediatamente.
Com a inclusão do CPF no momento da emissão da Nota Fiscal, o cidadão também participa de outra premiação, que é o Receita Certa. A iniciativa prevê a distribuição trimestral de prêmios em dinheiro a todos os cidadãos cadastrados no programa Nota Fiscal Gaúcha - independentemente de sorteio - desde que se verifique um incremento real de arrecadação de ICMS junto ao comércio varejista.