https://www.pmerechim.rs.gov.br//noticia/16499/regularizao-do-passeio--responsabilidade-do-proprietrio
29/04/2022
Regularização do passeio é responsabilidade do proprietário
É muito importante manter em dia o passeio público para garantir a acessibilidade e segurança dos pedestres e disponibilizar melhores condições e qualidade de vida aos erechinenses. "O município está orientando os moradores para fazer a regularização", afirma secretário Mario Rossi
O secretário de Obras Públicas, Habitação, Segurança e Proteção Social de Erechim, Mario Rossi, afirma que o setor de fiscalização do município cobra a execução do passeio público na liberação do Habite-se. “Nenhuma obra é liberada sem a execução do passeio público, e todas as obras novas já estão sendo feitas de acordo com a legislação municipal, com piso tátil, e quando for localizado na esquina já é obrigado a fazer a acessibilidade”, explica.
O secretário Mario Rossi afirma que os antigos passeios públicos estão se adequando às regras atuais, aos poucos. “O município está orientando os moradores para fazer a regularização dos passeios, mas se o proprietário pedir a regularização do seu imóvel na Prefeitura de Erechim terá que se adequar”, comenta.
O secretário explica que um dos problemas atuais está na área central nos ladrilhos hidráulicos, por exemplo, nas lajotas dos passeios da prefeitura. “Com a chuva os ladrilhos acabam soltando, em função da infiltração. Hoje, os novos são feitos de outro material, que dão menos problemas, mas como a maioria deles na área central são antigos, tem bastante problema”, afirma.
A manutenção em frente aos prédios históricos, explica Mario Rossi, como por exemplo o Castelinho, é realizada pelo município. “É o Poder Público que tem que cuidar e fazer os reparos neste caso”, comenta.
Segundo o secretário Mario Rossi, é muito importante o proprietário manter em dia o passeio público para garantir a acessibilidade e segurança dos pedestres e disponibilizar melhores condições e qualidade de vida aos habitantes do município. “É importante lembrar que o passeio público em frente à residência é de responsabilidade do proprietário, conforme os termos do artigo 37 e 38 da Lei Complementar 13 de 2019”, afirma.
Se o município notificar o morador, ele tem prazo de 30 dias para regularizar a situação. “Se não fizer implicará na emissão da Notificação Preliminar, seguido do auto de infração, e depois da multa no valor de 320 URMS”, observa.
O proprietário do terreno é importante que permita a acessibilidade aos moradores. “Até porque se vier a ocorrer alguma incidência pelo mau estado do passeio, o proprietário responderá e pode até pagar indenização. E é lei, o proprietário tem que deixar em dia a calçada, sem oferecer riscos aos pedestres”, explica.
Contudo, o secretário Mario Rossi, afirma que fazer a manutenção da calçada em frente à residência vai colaborar para melhorar a qualidade de vida de toda a população. “De toda nossa cidade, tornando-a mais bonita e agradável”, afirma.