https://www.pmerechim.rs.gov.br//noticia/17439/fogos-de-artifcio-com-barulho-so-proibidos-em-erechim
20/12/2022
Fogos de artifício com barulho são proibidos em Erechim
Fogos de artifício com barulhos causam sofrimento a pessoas autistas, a doentes e idosos. As pessoas com autismo, devido à hipersensibilidade auditiva, sentem dores de cabeça, nos ouvidos e olhos, entre outros sintomas.
Idosos e pessoas acamadas ficam incomodadas e se assustam com o barulho. Até aos animais se assustam e apresentam sinais clínicos como convulsões e taquicardia, sendo registrado em alguns casos o óbito desses animais.
Com a chegada das festividades de fim de ano, torna-se comum a queima de fogos de artificio. Por isso, a Secretaria de Meio Ambiente destaca que existem Legislações Municipal e Estadual referente ao tema.
Conforme Lei Municipal Nº 201/2017, que regulamenta o uso e queima dos fogos de artificio no município de Erechim, fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artificio e artefatos pirotécnicos NÃO SILENCIOSOS. A multa pela Unidade de Referência Municipal (URM) para quem for flagrado descumprindo a legislação, pode ser de R$ 4.940,00 até R$ 39.520,00.
Além disso, o Governo do Rio Grande do Sul também proíbe os fogos de artificio com barulho, através da Lei Estadual Nº 15.366/2019, regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 55.638/2020 com multa que pode chegar até R$ 10 mil reais. Neste caso, a fiscalização deve ser feita pela Policia Civil.
Como denunciar
As denúncias devem ser feitas exclusivamente por mensagem de WhatsApp no telefone (54) 99155-0428 e e-mail ouvidoria@erechim.rs.gov.br, com envio de vídeos, endereço e outros detalhes, que serão verificados posteriormente.
Não é permitido realizar ligações ou chamadas de voz e vídeo para este contato de WhatsApp. No caso da não identificação do infrator, a multa pode ser cobrada do proprietário do imóvel ou titular do contrato de aluguel.
Foto: Divulgação