https://www.pmerechim.rs.gov.br//noticia/20166/obrigatoriedade-da-utilizao-da-nota-fiscal-eletrnica-para-produtores-rurais
19/02/2025
Obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica para produtores rurais
Entrou em vigor, em 03/02/2025, a obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para uma nova parte de produtores rurais no estado do Rio Grande do Sul: aqueles produtores com faturamento no ano de 2023 ou 2024 acima de R$ 360.000,00.
A partir da data citada, os referidos produtores deverão substituir o modelo 4 da Nota Fiscal (talão do produtor), pela versão eletrônica. Aqueles que ainda possuírem o talão impresso poderão utilizá-lo até 30 de junho de 2025, sendo o uso proibido a partir de 1º de julho de 2025. A exigência foi estabelecida após aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e publicação no Diário Oficial do Estado, na data de 27 de dezembro de 2024.
Para os produtores rurais com faturamento inferior a R$ 360.000,00 a obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) será a partir de 5 de janeiro de 2026.
Em outras palavras, a obrigatoriedade da nota eletrônica será estendida a todos os produtores rurais do estado do Rio Grande do Sul, independentemente do faturamento, a partir de 5 de janeiro de 2026. Nesta data, o modelo 4 será definitivamente extinto.
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