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13/08/2010
Realizada blitz em conjunto com a Receita Estadual
Realizada blitz em conjunto com a Receita Estadual
O governo municipal, através da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Proteção Social, realizou nova operação de fiscalização em conjunto com a Receita Estadual. Isso ocorreu na tarde do dia 12, na Avenida Sete de Setembro, em frente ao Colosso da Lagoa. A fiscalização resultou na remoção de 20 veículos.
A equipe da Receita Estadual munida de banco de dados, em relação ao licenciamento de veículos, digita a placa do veículo que de forma instantânea vizualiza a regularidade da documentação (IPVA, Seguro Obrigatório e documentação).
Os Agentes de Trânsito controlam os veículos para que aguardem o instante necessário ao sistema realizar a consulta e imadiatamente os libera. No caso do sistama apontar por irregularidade, o veículo é retido e então ratificada a consulta via sistema junto a Diretoria Municipal de Trânsito.
Em sendo confirmada a irregularidade, o Agente de Trânsito realiza a lavratura do Auto de Infração de Trânsito e remove o veículo, mediante guincho, de acorrdo com o artigo 130 combinado com o artigo 230, V, da lei federal 9.503/97.
De acordo com o Diretor de Trânsito, Gleison Soletti, as blitz em conjunto com a Receita Estadual ocorre frequentemente e tem por objetivo buscar o cumprimento da legislação vigente. Alem disso, salienta que os valores que os cofres públicos deixam de arrecadar são elevados, o que desestrutura a programação financeira do exercício. "O que ocorre é que quando se deixa de pagar em um ano para pagar em atrazo se diminui a receita deste em detrimento do aumento no próximo exercício, ou do terceiro ano se por ventura atrazar novamente", explicou.
Outra constatação da Diretoria de Trânsito é que os veículos com documentação irregular são geralmente os que possuem valor mais expressivo. O secretário de Segurança Pública e Proteção Social, Décio Vicelli, salienta que são produtivas as operações com a Receita Estadual, tanto para a fiscalização quanto para a comunidade, pois os veículos com documetação em dia não são abordados para verificação, somente precisando aguardar o momento do sistema responder a consulta. "Assim valorizamos os que estão conduzindo de forma regular, somente solicitando para que estacionem e apresentem a documentação para averiguação aqueles apontados pelos fiscais da Receita Estadual", afirmou.
Para Vicelli a comunidade ganha, pois os que estão em dia não precisam passar pelo desconforto de apresentar a documentação, além de possibilitar a fiscalização em maior quantidade de veículos.
Artigo 130 combinado com o artigo 230, V, da lei federal 9.503/97:
Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.
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Art. 230. Conduzir o veículo:
I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;
II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;
III - com dispositivo anti-radar;
IV - sem qualquer uma das placas de identificação;
V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;
VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;