Prefeitura Municipal de Erechim - Carros de som começam a ser fiscalizados em setembro

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24/08/2010

Carros de som começam a ser fiscalizados em setembro

Carros de som começam a ser fiscalizados em setembro

Carros de som começam a ser fiscalizados em setembro
Carros de som começam a ser fiscalizados em setembro

 

Decreto municipal que fixa normas para propaganda sonora volante e propaganda sonora fixa passará a ser fiscalizado no próximo mês

 Propaganda em carro de som poder ser feito apenas por empresas regularizadas e fiscalizadas pela prefeitura municipal - Foto Divulgao/PME

 

O Governo Municipal aprovou no mês de julho, através do Decreto nº 3.530 de 13/07/2010, alterações ao Decreto nº 3.271 de 02/06/2008, que fixa normas para o funcionamento de serviços de propaganda sonora volante e propaganda sonora fixa em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços.

 

 

Propaganda Sonora Volante:

          A nova redação dada pelo presente decreto, regulamenta enfim a atividade de propaganda sonora volante em nosso município, permitindo o recolhimento destas receitas aos cofres públicos e principalmente, estabelecendo normas e condições às empresas exploradoras desta atividade, que passará a ser fiscalizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Segurança Pública e Proteção Social através da Diretoria de Trânsito.

         A partir da segunda quinzena de setembro, a propaganda sonora volante somente poderá ser realizada por empresas legalmente constituídas, com atividade no ramo de propaganda e publicidade e inscritas no cadastro de contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda, que emitirá o respectivo alvará de funcionamento da empresa. Os serviços de propaganda sonora volante realizados por circos, parques, festividades, comércio em geral e por veículos oriundos de outros municípios, somente poderão ser realizadas através da contratação de empresa cadastrada e com veículos autorizados no Município de Erechim.

          Os veículos utilizados pelas empresas para realizarem a propaganda sonora, obrigatoriamente, passarão por vistoria prévia junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente que exigirá a adequação ao presente decreto e emitirá uma autorização individual para cada veículo. Cada empresa cadastrada poderá ter, no máximo, 05 (cinco) veículos autorizados realizando a propaganda sonora volante.

         Dentre algumas normas fixadas pelo presente decreto e que deverão ser cumpridas pelas empresas prestadoras deste serviço, estão a identificação na lateral do veículo do nome da empresa, endereço e telefone; volume dos decibéis emitidos; posicionamento dos auto falantes; circulação dos veículos fora da área pré-delimitada; cumprimento dos horários estabelecidos, inclusive, com a proibição de circulação destes veículos aos sábados à tarde, domingos e feriados.

 

Propaganda Sonora Fixa:

         Comumente utilizada pelos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço de nosso município, a propaganda sonora fixa através da colocação de amplificadores e caixas de som sobre os passeios públicos e na porta dos mesmos, passarão a ser proibidas. Somente será permitida a propaganda sonora no interior dos estabelecimentos, com as caixas de som afastadas da porta de acesso e não podendo o som ser direcionado para a via pública, além dos ruídos emitidos não poderem ultrapassar os limites permitidos na legislação.

          Segundo o Diretor de Fiscalização Ambiental, Rafael Régis Zamboni, “o presente decreto além de normatizar o funcionamento dos serviços de propaganda sonora volante e propaganda sonora fixa, prevê ainda a aplicação de sanções pelo seu descumprimento, contribuindo assim, para o conforto, bem estar e melhoramento da qualidade de vida da população, principalmente, das que residem na área central do município, reduzindo a perturbação do sossego público e a poluição sonora, alvo de constantes reclamações. Em contrapartida, a regulamentação da atividade de serviços de propaganda sonora volante, atende aos interesses da categoria, permitindo ainda a fiscalização e controle destes veículos, quando em circulação nas vias públicas do município”.