Prefeitura Municipal de Erechim - População de baixa renda terá acesso facilitado ao Loteamento Bem Morar
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19/10/2010

População de baixa renda terá acesso facilitado ao Loteamento Bem Morar

População de baixa renda terá acesso facilitado ao Loteamento Bem Morar

População de baixa renda terá acesso facilitado ao Loteamento Bem Morar

 

         O governo municipal teve aprovado na Câmara de Vereadores o Projeto de Lei n.º 166/2010, que reconheceArea est localizada no Bairro da Frinape, na sada para Jacutinga - Divulgao www.cooperhaf.org.br o “Loteamento Bem Morar Erechim” como de interesse social para fins de parcelamento. A iniciativa foi aprovada pela unanimidade dos vereadores, com objetivo de facilitar o acesso da população de baixa renda a terrenos para construção de suas moradias. O reconhecimento deste empreendimento habitacional como de interesse social, permitirá, à Cooperativa de Habitação dos Agricultores Familiares (Cooperhaf) disponibilizar maior número de lotes à população menos provida, destinando 50% deles às pessoas inscritas no município.

           A atual realidade do Município de Erechim demonstra a existência de alto déficit habitacional, além dos elevados valores praticados pelos particulares na venda de terrenos. Em virtude disso, o governo municipal, através do Departamento de Habitação, tomou esta iniciativa com intuito de facilicitar o acesso a quem tem renda menor.

         Segundo o coordenador Joselito Onhate, com as medidas alencadas nesta lei, o município terá grande benefícios, dentre eles indicar pessoas inscritas em programas habitacionais para 50% dos lotes do “Loteamento Bem Morar Erechim”; aumentar a urbanização da cidade; diminuir a especulação imobiliária; atender famílias com menor poder aquisitivo e baixíssimo investimento de recursos públicos municipais, além da atração de recursos para Erechim. “Agradecemos a todos os vereadores por terem compreendido a importância desta iniciativa”, completou.

         Já o prefeito Paulo Polis acredita que ao fixar preços máximos aos terrenos, com este e com futuros projetos desta natureza, o município está colaborando para que o valor dos terrenos, em loteamentos de interesse social, sofram uma redução, uma vez que ficarão bem abaixo dos preços praticados pelo mercado. “Ao oportunizar maior quantidade de lotes urbanizados, estamos permitindo que famílias de baixa renda tenham acesso aos recursos Federais para financiamento da casa própria”, resumiu.

 

 

O Loteamento

 

         A Cooperhaf já comprou uma área de 24 hectares para a construção de mais 500 casas em Erechim, através de encaminhamento de projetos junto à Caixa Econômica Federal, via Programa Minha Casa Minha Vida. O investimento previsto chega a R$ 20 milhões. A área adquirida está localizada no Bairro da Frinape, na saída para Jacutinga.

          No Alto Uruguai Erechim é o primeiro parceiro, bem como é o primeiro projeto habitacional que a atual gestão realizará junto com uma cooperativa. As casas serão entregues para as famílias com renda de até três salários mínimos, associadas à cooperativa.

 

 

O que diz o Projeto de Lei n.º 166/2010

 

Art. 1.º É considerado, para fins de parcelamento, como loteamento de interesse social, o “Loteamento Bem Morar Erechim”, a ser implantado pela Cooperativa de Habitação dos Agricultores Familiares (COOPERHAF), em conformidade com o Art. 5.º da Lei Municipal n.º 4.642/2010, e suas alterações posteriores, formado pelas áreas a seguir descritas, as quais poderão ser objeto de futuro remembramento:

I – Partes dos Lotes Rurais n.º 34 e n.º 36, ambos da Linha Dois da Secção Paiol Grande, pertencente à Zona Suburbana deste Município de Erechim/RS, sem benfeitorias, conforme Matrícula n.º 11.329 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Erechim;

II – Chácara n.º 189 do Polígono Sul, neste Município de Erechim/RS, sem benfeitorias, conforme Matrícula n.º 10.509 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Erechim;

III – Partes dos Lotes Rurais n.º 34 e n.º 36 da Secção Paiol Grande, neste Município de Erechim/RS, sem benfeitorias, conforme Matrícula n.º 43.701 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Erechim;

IV – Partes dos Lotes Rurais n.º 34 e n.º 36 da Linha Dois da secção Paiol Grande, neste Município de Erechim/RS, sem benfeitorias, conforme Matrícula n.º 4.125 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Erechim.

 

Art. 2.º Do total de lotes originados do parcelamento, 50% (cinquenta por cento) destes, que serão escolhidos entre os de menor tamanho, deverão ser reservados e destinados à pessoas indicadas pelo Município, a partir do cadastro da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Habitação – Departamento de Habitação – em lista de classificação obtida mediante sorteio público.

§ 1.º As pessoas indicadas pelo Município deverão associar-se na COOPERHAF, conforme as previsões estatutárias, bem como se submeter as decisões das assembleias e atender os seguintes requisitos:

I – residir no Município de Erechim a, pelo menos, 2 (dois) anos;

II – se enquadrem nos requisitos do Programa “Minha Casa, Minha Vida”, com renda até cinco salários mínimos nacionais;

III – não possuir outro imóvel no perímetro urbano de Erechim

§ 2.º Será permitida a aquisição de um único lote por casal e/ou individualmente, caso solteiro(a), e desde que atenda os critérios do Edital de Inscrição e somente para pessoas físicas.

§ 3.º As pessoas indicadas pelo Município deverão findar a construção da residência, sobre o respectivo lote, no prazo máximo de 3 (três) anos, contados a partir da data da assinatura do contrato, bem como, não poderão vender o bem imóvel pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados, também, a partir da data da assinatura do contrato, sob pena de multa de 500 URM's (quinhentas Unidades de Referência Municipal) a cada ano de descumprimento, multa esta que será aplicada, pelo Município, diretamente ao proprietário/possuidor.

§ 4.º O loteador deverá ofertar os 50% (cinquenta por cento) da reserva aos cadastrados do Município, pela ordem de classificação, somente podendo ser destinado a terceiros, não cadastrados, após superado o número de inscritos, junto ao Município de Erechim, ou quando os inscritos não se enquadrarem nos critérios estabelecidos nesta Lei.

 

Art. 3.º Os lotes destinados às pessoas indicadas pelo Município deverão ser comercializados ao valor máximo de R$ 70,00 (setenta reais) o metro quadrado, e os demais lotes, pertencentes à COOPERHAF, deverão ser comercializados ao valor máximo de R$ 90,00 (noventa reais) o metro quadrado.

§ 1.º Os valores previstos no caput poderão ser reajustados pelo INCC-M/RS, ou outro que venha a substituí-lo, a contar do primeiro ano da assinatura do Termo de Compromisso do Loteador, no intuito de manter o valor atualizado dos imóveis.

§ 2.º Os lotes, não reservados aos indicados pelo município, salvo a limitação de preço, poderão ser destinados de acordo com os critérios da COOPERHAF.

 

Art.4.º A validade do reconhecimento do loteamento de interesse social, da presente Lei, fica condicionada à assinatura do Termo de Compromisso, pelo Loteador, no qual este consolida e se compromete com o cumprimento do estabelecido na presente Lei e nas demais obrigações decorrentes do Plano Diretor.

 

Art. 5.º Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder isenção nas taxas de aprovação dos projetos, bem como na cobrança de ISSQN referentes as construções, conforme a Lei Municipal n.º 4.642/2010.

Parágrafo único. A análise da concessão dos incentivos referidos no caput deste artigo caberá, exclusivamente, ao Secretário Municipal de Obras Públicas e Habitação.

 

Art. 6.º O não cumprimento, por parte do Loteador, das condições previstas no Art. 3.º desta Lei, ensejará na aplicação de multa de 100% (cem por cento) do valor do metro quadrado, estabelecido no referido artigo, multiplicado pela metragem do lote, valores estes que reverterão ao Fundo Municipal de Habitação.

 

Art. 7.º Será vedada, ao adquirente, dar destinação diversa a de moradia de sua própria família, salvo, conjuntamente, para pequeno comércio, exclusivamente, familiar.

 

Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 9.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Erechim/RS, 06 de Outubro de 2010.

 

Paulo Alfredo Polis

Prefeito Municipal