Prefeitura Municipal de Erechim - 10ª Marcha a Brasília - Prefeitos participaram de reunião com a Bancada Gaúcha
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https://pmerechim.rs.gov.br//noticia/485/10-marcha-a-braslia---prefeitos-participaram-de-reunio-com-a-bancada-gacha

11/04/2007

10ª Marcha a Brasília - Prefeitos participaram de reunião com a Bancada Gaúcha

10ª Marcha a Brasília - Prefeitos participaram de reunião com a Bancada Gaúcha

10ª Marcha a Brasília - Prefeitos participaram de reunião com a Bancada Gaúcha
    No incio da noite de tera-feira (10), os cerca de 350 prefeitos gachos participam de reunio com a bancada gacha no Congresso Nacional, em Braslia, liderados pelo presidente da FAMURS, Glademir Aroldi.
    De acordo com o Prefeito Eloi Zanella, que esteve presente no encontro, a comitiva de prefeitos solicitou apoio da bancada gacha para a aprovao do 1% do Fundo de Participao dos Municpios. Tambm foi pauta da reunio questes relacionadas ao Fundeb Fundo de Manuteno e Desenvolvimento da Educao Bsica e de Valorizao dos Profissionais da Educao, na qual os prefeitos reivindicam que deste fundo sejam repassados recursos especficos e de forma direta para os Municpios custearem o transporte escolar, e fatores de ponderao para as etapas e modalidades da Educao Bsica. O encontro que foi coordenado pelo Presidente da FAMURS, Glademir Aroldi, teve como objetivo obter o apoio dos parlamentares para a votao das matrias que atendam s necessidades dos municpios. Cada parlamentar recebeu um documento com as reivindicaes dos prefeitos.
    Dos 31 deputados federais que compem a bancada gacha, 27 estavam presentes na reunio realizada no Congresso Nacional.  O encontro contou, tambm, com as presenas dos 3 senadores do RS, Pedro Simon, Paulo Paim e Srgio Zambiasi.
    Veja abaixo o documento entregue na ntegra a bancada gacha:

Vinculao de recursos do bolo tributrio
Objetivo: Sistema federativo para incentivos fiscais.
Comentrio:Em 2006, a Unio arrecadou em Impostos (IPI, IR, ITR, IOF) num total de R$ 182 bilhes: as Contribuies (CPMF, COFINS, PIS/PASEP, CSLL e CIDE) superaram esse valor, fechando em R$ 185 bilhes. Cada vez mais, o Governo Federal cria novas contribuies e concede incentivos com impostos que so partilhados com os outros Entes da Federao. Toda poltica de isenes e incentivos fiscais decidida pelo detentor dos tributos, sem levar em conta que outros parceiros tambm tm direito a uma parte. As variaes no volume de transferncias interferem na execuo oramentria dos Municpios.
As transferncias constitucionais, embora sejam receitas garantidas pela Carta Magna, os Municpios sujeitam-se s polticas de arrecadao de outras esferas de governo: dos Estados (com relao ao ICMS) e da Unio (com relao ao FPM, compensao das exportaes, etc...). Tal instabilidade no pode ser admitida dentro de um sistema federativo que pretende ser solidrio.
Por tudo isso, a FAMURS delibera que seja reforada a proposta para que os Municpios participem antecipadamente das discusses envolvendo o comportamento das receitas partilhadas. O IPI e o Imposto de Renda no so s da Unio. O ICMS no s dos Estados. Deve ser respeitado o sistema federativo.

Fundo de Participao dos Municpios
PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL N 285/2004
Autor: Poder Executivo
Objetivo: Aumenta em 1% a incidncia do FPM sobre o IPI e o Imposto de Renda.
Situao: Proposio sujeita apreciao do Plenrio da Cmara dos Deputados.
Comentrio: Construda em 2003 no Senado, com o apoio do Governo Federal, esta iniciativa ainda aguarda sua votao no Congresso Nacional.
Sua aprovao foi compromisso assumido pelo Presidente Lula na VII Marcha a Braslia. O incremento de receita para os Municpios com o aumento de 1% no FPM ser em torno de R$ 1,5 bilho anual, representando um acrscimo de 60% de uma parcela mensal de repasse para cada Municpio.
Deste modo, em razo dos recursos que os Municpios recebero com a aprovao da matria, a FAMURS apia a Proposta e solicita sua defesa no Congresso Nacional.

Precatrios
PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL N 12/2006
Autor: Senador Renan Calheiros
Relator: Csar Borges
Objetivo: Trata do pagamento de Precatrios Judiciais.
Situao: Tramita na CCJC do Senado, no aguardo do parecer do senador Csar Borges. Foi discutido em audincia pblica dia 12.6.2006.
Comentrio: Em sntese, a PEC prev o seguinte:
1. Pagamento dos precatrios aps prvia compensao com dbitos do credor, inscritos na dvida ativa (art. 1).
2. Pagamento de precatrios na base de 3% de despesa primria lquida do ano anterior para Unio e Estados, e de 1,5% para os Municpios (art. 2).
2.1 Desses 3%, 70% sero destinados a pagamentos de credores habilitados em leilo, privilegiando aqueles que oferecerem desgios maiores.
2.2 Os restantes 30% sero destinados aos credores no habilitados no leilo, que sero pagos na ordem crescente de valores dos precatrios: quanto menor o valor, mais cedo receber o credor.
Como a proposta prev um limite sobre a despesa primria lquida do ano anterior para o pagamento dos precatrios, os Municpios sero beneficiados com sua aprovao. Deste modo, a FAMURS, na condio de representante dos Municpios, em considerao ao benefcio que os mesmos tero com a aprovao da matria, apia a Proposta e solicita sua defesa no Congresso Nacional.
 
FUNDEB
EMENDA APRESENTADA NA COMISSO N 53/2007
Autor: Renato Casagrande
Objetivo: Emenda Medida Provisria n 339/2006 (regulamentao EC n 53/2006 institui o FUNDEB).
EMENDA APRESENTADA NA COMISSO N 55/2007
Autor: Osmar Serraglio
Objetivo: Emenda Medida Provisria n 339/2006 (regulamentao EC n 53/2006 institui o FUNDEB).
Comentrio: A Educao Infantil deve ser reconhecida como etapa essencial da educao. realizada em turno integral, apresentando, portanto, custos superiores aos do Ensino Mdio. vital para a Educao Infantil que se d cmputo semelhante ao do Ensino Mdio, pois, segundo pesquisa realizada pela CNM Confederao Nacional de Municpios, em 2006, temos, como mdia nacional ideal:
Ensino Mdio        fator 1.30    R$ 1.307,32 cota aluno/ano
Ensino Fundamental    fator 1.00    R$ 1.015,36 cota aluno/ano
Pr-Escola        fator 1.1    R$ 1.094,66 cota aluno/ano
Creche            fator 2.1    R$ 2.417,31 cota aluno/ano
Contudo, os fatores de diferenciao apresentados na Emenda proporcionam uma melhora na equiparao da cota aluno/ano entre educao infantil e ensino mdio, possibilitando o custeio e a sustentabilidade da educao infantil, a FAMURS apia estas iniciativas e os Prefeitos se mobilizam para que a definio dos coeficientes seja definida em lei, pelo Congresso, que o legtimo frum legislativo e democrtico do Pas.

Transporte Escolar
EMENDA APRESENTADA NA COMISSO N 187/2007
Autor: Lira Maia
Objetivo: Custeio do transporte escolar dos alunos das redes estaduais de ensino assumidos pelos Municpios.
Situao: Proposio sujeita apreciao do Plenrio da Cmara dos Deputados.
Comentrio: Esta proposio visa criao de um mecanismo de financiamento permanente para o transporte dos alunos da educao bsica, garantindo o efetivo acesso dos alunos s escolas e o adequado aporte de recursos, em conformidade com a Lei n 10.709/2003. A implantao e realizao da poltica do Transporte Escolar a grande responsvel pela revoluo dos nmeros na rea da educao. Pelo transporte dos alunos, garantiu-se o acesso escola, o estmulo presena do aluno e a queda dos ndices de evaso escolar.
Na promoo da "educao como direito de todos" e no cumprimento do servio de transporte escolar, os Municpios brasileiros, a exemplo do que ocorre no Rio Grande do Sul, atendem demanda dos alunos da sua rede de ensino e, principalmente, da rede estadual de ensino. So os Municpios, nos ltimos anos, os verdadeiros responsveis pelo sucesso da poltica do Transporte Escolar, cumprindo com o preceito constitucional (art. 208, VII 1 - que diz: "O acesso ao ensino obrigatrio e gratuito direito pblico subjetivo") e ao que estipula as leis: LDB Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996 e Lei Federal 10.709, de 31/07/2003.
A FAMURS apia a iniciativa desta Emenda, a fim de que os Municpios tenham a garantia do ressarcimento das despesas originadas pela prestao do servio e que pais, alunos e comunidade tenham um transporte escolar assegurado e estabilizado.

Pacto pela Sade
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N 001/2003
Autor: Roberto Gouveia
Objetivo: Aplicao de recursos para o financiamento das aes e servios de sade e estabelecimento de critrios de rateio e dos mecanismos de controle e fiscalizao da aplicao desses recursos.
Situao: Pronta para Pauta.
Comentrio: Observa-se que, nos ltimos anos, h sistemtico descumprimento das obrigaes relativas aos valores investidos em sade por parte da Unio e do Estado, em afronta aos dispositivos constitucionais, introduzidos pela Emenda Constitucional n 29. Essa inao, conseqentemente, gera insegurana nos Municpios quanto ao atendimento das obrigaes relativas aos repasses e ao apoio financeiro daqueles entes.
Atualmente, os Municpios j comprometem cerca de 20% de seus oramentos para o atendimento sade. E est no Art. 6 do Projeto, o atestado oficial de que so os Municpios os verdadeiros agentes financiadores da sade - uma vez que o Projeto estipula que, dos 12% mnimos dos recursos destinados ao Estado para financiamento das aes e dos servios de sade, 70% devem ser aplicados no Municpio esta ao, se verdadeiramente ocorrer, ampliar o oramento para a rea.
A importncia da aprovao dessa Lei Complementar baseia-se, essencialmente, na determinao de normas de fiscalizao, avaliao e controle das despesas nas esferas governamentais e as normas de clculo do montante a ser aplicado pela Unio sem as quais o sucesso das aes advindas da Emenda Constitucional n 29 ser comprometido. preciso, ainda, que haja o compromisso dos gestores de sade para o cumprimento dos percentuais previstos com gastos e aes em sade (12% Estados e 15% Municpios) e que no caso de descumprimento do dispositivo haja penalidades fatos que o Projeto proporciona em seu texto.
Pelo exposto, a FAMURS solicita o apoio e votao urgente para aprovao da Proposta.