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19/05/2011
Polis Sanciona Lei Anti-Fumo
Polis Sanciona Lei Anti-Fumo
Prefeito sancionou lei que estabelece a criação de ambientes de uso coletivo, livres do tabaco e seus derivados no município
A lei “anti-fumo” de autoria do vereador Ernani Mello, foi sancionada na tarde de ontem pelo prefeito Paulo Polis, depois de ser aprovada na Câmara de Vereadores na última segunda-feira (16).
A lei estabelece normas de proteção à saúde em ambientes públicos e privados e determina a fiscalização através da Vigilância Sanitária e Procon prevendo assistência terapêutica e disponibilização de medicamentos antitabagismo através da rede pública de saúde aos fumantes que queiram parar de fumar.
O fumante que for pego fumando em locais de uso coletivo, mesmo depois de fixado os avisos de proibição, deverá ser advertido pelo responsável do recinto. Caso persista com a prática, força policial poderá ser contatada para a retirada do indivíduo do local.
São compreendidos com locais de uso coletivo ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, culto religioso, de lazer, de esporte ou entretenimento, áreas comuns de condomínio, casas de espetáculo, teatros, cinemas, shopping centers, praças de alimentação, restaurantes, bares, lanchonetes, boates, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou provados de transporte coletivo, terminais urbanos ou rodoviárias, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.
Segundo o prefeito Paulo Polis, “essa lei é o reflexo de uma evolução que nossa sociedade vem tendo, é válido lembrar que não é uma lei punitiva mas eficaz sobre os malefícios que o fumo causa”, destaca.
Já o vereador Ernani Mello, sente-se feliz em ter a lei de sua autoria sancionada. Segundo ele, “é de comum acordo que essa lei servirá de amparo também aos fumantes que querem deixar de fumar, o fumante é consciente dos males que os derivados do tabaco causam e a lei só vem a corroborar com isso”. A lei entrará em vigor em até 90 dias.