Prefeitura Municipal de Erechim - Legislativo aprova projeto que cria Agência Reguladora dos serviços públicos de Erechim
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26/03/2013

Legislativo aprova projeto que cria Agência Reguladora dos serviços públicos de Erechim

Legislativo aprova projeto que cria Agência Reguladora dos serviços públicos de Erechim

Legislativo aprova projeto que cria Agência Reguladora dos serviços públicos de Erechim

A comunidade de Erechim tem mais um aliado na busca pela prestação de serviços públicos de qualidade. Trata-se da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Municipais (AGER-Erechim), criada por lei do executivo e aprovada pelo plenário da Câmara de Vereadores durante sessão ordinária desta segunda-feira, 25.


Competirá à Agência fiscalizar os serviços de abastecimento de água e esgoto sanitário do município, coleta do lixo, transporte coletivo e estacionamento viário rotativo urbano. Com uma estrutura enxuta, além do caráter de fiscalização, caberá a AGER, ainda, regular a prestação dos serviços levando em conta os interesses dos cidadãos e os preceitos legais da eficiência, regularidade, continuidade, segurança, atualidade, generalidade e modicidade nas tarifas.

 

Para tanto, a lei criadora da AGER dá plena autonomia e independência financeira, orçamentária e decisória à autarquia – garantindo, assim, que os direitos dos usuários estejam em primeiro lugar. Nesta linha, a Agência contará com uma Ouvidoria atuante e um conselho participativo constituído por representantes da sociedade e do poder público, sem remuneração.


Entre suas atribuições legalmente previstas, a AGER-Erechim poderá processar e julgar, na esfera administrativa, os pleitos que lhe sejam submetidos, bem como estabelecer padrões e normas para a adequada prestação do serviço e atendimento aos usuários. A gestão da Agência ficará sob a responsabilidade de uma diretoria colegiada (órgão deliberativo), encabeçada por um diretor-presidente e um diretor administrativo-financeiro, com mandato de quatro anos. A nomeação dos membros da diretoria colegiada dependerá de prévia aprovação da Câmara de Vereadores.


Conforme o prefeito Paulo Polis, a AGER-Erechim chega para fazer valer o direito do cidadão erechinense, e deverá trazer benefícios diretos para o conjunto da comunidade. “Como gestores públicos, nossa missão é prestar o melhor serviço possível, fiscalizando e corrigindo eventuais problemas daqueles que por autorização, concessão, contratação ou permissão prestem serviços em nosso município. Criamos a Agência com autonomia suficiente para que ela desempenhe sem amarras seu compromisso, levando em conta os interesses da população. Afinal, estamos tratando de recursos e serviços públicos, e eles devem ser bem aplicados”, pontua o prefeito.


De imediato, a Agência irá centrar forças no tema do abastecimento de água do município, acompanhando de perto as obras de transposição do rio do Cravo. A previsão é de que até o início de 2014 a obra esteja em caráter ‘operacional’, garantindo que o município não volte a sofrer com o risco de racionamento de água já no próximo verão e anos seguintes. Sobre o mesmo tema, a AGER deverá se debruçar também sobre o novo contrato firmado entre a prefeitura de Erechim e a Corsan. Com duração de 25 anos, o contrato prevê, além dos investimentos em abastecimento de água, a solução para o problema de esgotamento sanitário do município, obedecendo ao plano de saneamento do município de Erechim, elaborado durante a primeira gestão do governo Polis e Ana.
 

Com a criação da Agencia Reguladora de Erechim, estão cumpridas todas as etapas da Lei Federal n. 11.445/07, sendo uma das condições de validade do contrato a existencia de normas de regulação (LEI FEDERAL 11.445/07), os demais incisos ja foram devidamente seguidos. Confira abaixo todos os passos:

Art. 11. São condições de validade dos contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico:

I - a existência de plano de saneamento básico;
II - a existência de estudo comprovando a viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação universal e integral dos serviços, nos termos do respectivo plano de saneamento básico;
III - a existência de normas de regulação que prevejam os meios para o cumprimento das diretrizes desta Lei, incluindo a designação da entidade de regulação e de fiscalização;
IV - a realização prévia de audiência e de consulta públicas sobre o edital de licitação, no caso de concessão, e sobre a minuta do contrato.