https://www.pmerechim.rs.gov.br//noticia/7258/conselho-do-consumidor-define-que-lei-do-imposto-s-ser-fiscalizada-aps-regulamentao
15/08/2013
Conselho do Consumidor define que Lei do Imposto só será fiscalizada após regulamentação
Nova legislação, que entrou em vigor em junho deste ano, determina que seja discriminado na nota o valor do tributo pago pelo produto
O Governo de Erechim, através da Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon) e Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (Condecon), informa que, assim como os demais Procons do País, só fiscalizará de forma regulamentar a Lei Federal 12.741 de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a fiscalização da discriminação do imposto nos documentos fiscais ou equivalentes emitidos nas vendas de mercadorias e serviços, assim que houver a efetiva regulamentação da referida Lei.
Em resolução aprovada no dia 24 de julho de 2013, o Condecon definiu, com base na Lei Municipal 3.659/03, bem como regimento interno do Conselho, aprovado pelo Decreto Municipal 3.155/06 que, em virtude da ausência de regulamentação da Lei do Imposto, bem como a necessidade de prazo de adaptação por parte dos estabelecimentos comerciais, não será realizada fiscalização quanto a informação de tributos por parte do Procon de Erechim.
“Ainda, o Conselho do Consumidor definiu, por unanimidade, que a cifra aproximada com o valor discriminado dos tributos somente passará a ser regularmente fiscalizada após a regulamentação. Como o Governo Federal prevê um ano para que a regulamentação esteja pronta, este será o prazo para que os estabelecimentos se preparem para cumprir a determinação”, explica a coordenadora do Procon de Erechim, Eliane Tasca.
Para a coordenadora, a legislação vem para beneficiar o consumidor que terá uma visão mais clara sobre quanto paga de tributos, porém, salienta Eliane, é preciso entender e ser compreensível com a dificuldade das empresas em se adaptar. “A lei entrou em vigor no dia 10 de julho cercada de polêmicas. Uma delas é que o valor discriminado na nota não é o volume real da carga tributária, mas sim uma cifra aproximada. Outra questão é que uma série de tributos têm alíquotas diferentes em cada região do País, como o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), entre outras questões”.
“Ainda precisamos mais informações sobre o tema. O que se sabe é que os dados no documento fiscal deverão ser feitos sobre a apuração do valor dos tributos incidentes sobre cada mercadoria e serviço separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber. Ou seja, cada serviço ou produto tem tributações diferentes”, explica Eliane ressaltando que apesar da polêmica da legislação, os órgãos de defesa do consumidor entendem que tem é preciso intencionar tanto para o Governo quanto para os empresários para cumprir esse direito fundamental do consumidor.