Prefeitura Municipal de Erechim - Prefeito protocola pedido para Erechim ter autonomia no licenciamento ambiental

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04/09/2013

Prefeito protocola pedido para Erechim ter autonomia no licenciamento ambiental

Prefeito protocola pedido para Erechim ter autonomia no licenciamento ambiental

 

Prefeito protocola pedido para Erechim ter autonomia na liberação de licenciamento ambiental

 

 

Em reunião realizada na sede da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM-RS), o prefeito de Erechim, Paulo Polis, protocolou pedido de convênio entre o município e a entidade, que visa outorgar autonomia no licenciamento ambiental para o município. Através deste convênio, Erechim estaria apto a realizar, através da Prefeitura, análise e liberação de todos os pedidos de licenciamento ambiental solicitados.

 

Atualmente, segundo o prefeito, o município está apto para a emissão da licença em casos específicos, de pequeno porte. “Com este convênio, solicitamos que todas as empresas, proprietários rurais e construções que necessitarem da licença ambiental possam resolver esta questão no próprio município, sem precisar passar pelo trâmite junto à FEPAM. Isso traria maior agilidade na resolução destas questões, levando em consideração todos os preceitos legais e as responsabilidades inerentes às respectivas emissões das licenças”, destaca Polis.

 

O prefeito esteve acompanhado do secretário de Desenvolvimento Econômico do município, Edgar Marmentini, e do secretário de Meio Ambiente, Mario Rossi. Durante visita à FEPAM, estiveram reunidos com o diretor técnico da FEPAM, engenheiro Rafael Volquind.

 

 

 

O que é Licenciamento Ambiental

O Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental competente, que pode ser federal, estadual ou municipal, para licenciar a instalação, ampliação, modificação e operação de atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, ou que sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental.

O licenciamento é um dos instrumentos de gestão ambiental estabelecido pela lei Federal n.º 6938, de 31/08/81, também conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.

Em 1997, a Resolução nº 237 do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente definiu as competências da União, Estados e Municípios e determinou que o licenciamento deverá ser sempre feito em um único nível de competência.

No licenciamento ambiental são avaliados impactos causados pelo empreendimento, tais como: seu potencial ou sua capacidade de gerar líquidos poluentes (despejos e efluentes), resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e o potencial de risco, como por exemplo, explosões e incêndios.

Etapas do Licenciamento Ambiental

• Licença Prévia (LP) - Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Aprova a viabilidade ambiental do empreendimento, não autorizando o início das obras.

• Licença Instalação (LI) - Licença que aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra/empreendimento. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia.

• Licença de Operação (LO) - Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra. É concedida depois de atendidas as condições da Licença de Instalação.