Prefeitura Municipal de Erechim - Prefeitura atenta proprietários de lotes sobre importância da limpeza e roçada
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05/02/2014

Prefeitura atenta proprietários de lotes sobre importância da limpeza e roçada

Prefeitura atenta proprietários de lotes sobre importância da limpeza e roçada

 

A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, através da Diretoria de Fiscalização, orienta a todos os contribuintes, proprietários e/ou inquilinos de imóveis localizados no município de Erechim, a realizarem a limpeza/roçada do pátio de suas residências e dos terrenos baldios. Tal ação colabora para evitar problemas de saúde pública, devido à proliferação de insetos, principalmente mosquito da dengue e roedores, oferecendo maior segurança à comunidade.

Segundo o secretário de Meio Ambiente, Mario Rossi, a secretaria orienta que seja efetuada a roçada dos terrenos baldios pelo menos três vezes ao ano, intensificando a ação entre os meses de outubro a abril, uma vez que o clima nestes meses favorece o desenvolvimento da vegetação. A ação está prevista em lei, no artigo 43 da Lei Municipal Nº 2.599/1994, que segue abaixo:

 

 

“Art. 43. Os proprietários ou inquilinos dos imóveis são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios ou terrenos.

 

§ 1º - Os proprietários ou responsáveis deverão evitar a formação de focos ou viveiros de insetos, ficando obrigadas à execução das medidas que forem determinadas para sua extinção.”

Ainda segundo o secretário, cabe salientar que, de acordo com o Artigo 50 da Lei Municipal Nº 2.599/1994, na infração ao artigo citado acima, será imposta a pena de multa de 200 URMs (Duzentas Unidades de Referência Municipais), que consiste em multa no valor de R$ 616,00 (seiscentos e dezesseis reais).

 

 

Alerta-se ainda que corte de árvores com DAP (diâmetro do caule na altura do peito) superior a oito centímetros e as roçadas de sub-bosques necessitam de licença emitida pela Secretaria de Meio Ambiente para serem realizadas.