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04/02/2014
Prefeito e secretários acompanham solicitação de licenciamento ambiental pleno
Reunião aconteceu na terça-feira (3). Definição deve ser dada em março.
O prefeito de Erechim, Paulo Polis, acompanhado dos secretários de Meio Ambiente, Mario Rossi, e de Desenvolvimento Econômico, Edgar Marmentini, visitou a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM) para atualizar-se sobre o andamento de processos relacionados ao município. O principal deles diz respeito à autorização para que o município de Erechim tenha autonomia sobre o concedimento de todas as licenças ambientais na cidade. Hoje, a autorização é parcial, e envolve apenas licenças de impacto considerado local.
Protocolado em 2013, o pedido, se aceito, concederá ao Poder Público Municipal, através da Secretaria de Meio Ambiente, a tarefa de fiscalizar, acompanhar e deferir os pedidos de licenciamento, sem precisar aguardar parecer da FEPAM – que hoje, em virtude do acúmulo de solicitações em todo o Estado, não consegue acompanhar a demanda em tempo hábil. Segundo o prefeito Polis, os municípios melhor estruturados para realizar a atividade devem receber aval do órgão em breve - e Erechim, segundo técnicos da FEPAM, estaria entre eles.
O secretário de Meio Ambiente de Erechim, Mario Rossi, salienta que a resolução da questão ainda depende da votação das alterações na lei 102/2005, que trata das atribuições dos municípios na realização do licenciamento ambiental. A votação está prevista para o mês de fevereiro. “Assim que definida a questão devemos ter um posicionamento do Estado sobre nossa solicitação”, destaca Rossi.
O prefeito Paulo Polis reforça que a autonomia do município para liberação de licenças ambientais deve agilizar significativamente o procedimento, contribuindo para a instalação e ampliação de empresas da cidade. “O licenciamento ambiental é uma tarefa complexa, que exige análise criteriosa, e o município dispõe de profissionais capacitados para a realização deste trabalho”, assegura o prefeito.
Licenciamento Ambiental
O Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental competente, que pode ser federal, estadual ou municipal, para licenciar a instalação, ampliação, modificação e operação de atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, ou que sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental.
O licenciamento é um dos instrumentos de gestão ambiental estabelecido pela lei Federal n.º 6938, de 31/08/81, também conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.
Em 1997, a Resolução nº 237 do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente definiu as competências da União, Estados e Municípios e determinou que o licenciamento deverá ser sempre feito em um único nível de competência.
No licenciamento ambiental são avaliados impactos causados pelo empreendimento, tais como: seu potencial ou sua capacidade de gerar líquidos poluentes (despejos e efluentes), resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e o potencial de risco, como por exemplo, explosões e incêndios.
Etapas do Licenciamento Ambiental
• Licença Prévia (LP) - Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Aprova a viabilidade ambiental do empreendimento, não autorizando o início das obras.
• Licença Instalação (LI) - Licença que aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra/empreendimento. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia.
• Licença de Operação (LO) - Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra. É concedida depois de atendidas as condições da Licença de Instalação.