Prefeitura Municipal de Erechim - Aprovada por unanimidade Lei que regulamenta transporte escolar em Erechim

https://www.pmerechim.rs.gov.br//noticia/8301/aprovada-por-unanimidade-lei-que-regulamenta-transporte-escolar-em-erechim

01/04/2014

Aprovada por unanimidade Lei que regulamenta transporte escolar em Erechim

Aprovada por unanimidade Lei que regulamenta transporte escolar em Erechim
Aprovada por unanimidade Lei que regulamenta transporte escolar em Erechim

Legislação municipal é resultado de diálogo entre Executivo, Legislativo e Associação Erechinense dos Transportadores Escolares

O projeto de Lei, elaborado pela Prefeitura, que dispõe sobre o transporte escolar de Erechim foi aprovado por unanimidade na seção da Câmara de Vereadores, na noite de segunda-feira (31). A Legislação Municipal 039/2014 atende às normativas estaduais e federais e visa disciplinar o transporte, porta a porta, de estudantes, professores e pessoal administrativo das escolas, com valores acordados entre as partes, sob supervisão do poder público.
De acordo com o secretário de Segurança Pública e Proteção Social, Rafael Testa, a lei aprovada é resultado de um trabalho construído pela Administração Municipal em conjunto com os vereadores e a Associação Erechinense dos Transportadores Escolares (AERTE).
“As políticas públicas não devem ser impostas. Elas são a implementação de um desejo da sociedade e, essa legislação municipal dos transportadores escolares, nasceu através do diálogo entre todos os envolvidos para que a construção das normas atendessem as exigências estaduais e federais, sem deixar de atender o princípio básico da segurança das pessoas que utilizam o serviço, bem como dos prestadores desse serviço fundamental à comunidade”, pontua Testa.
Para o secretário é fundamental ressaltar que, antes da construção dessa legislação, o serviço era regulamentado por quatro leis municipais. “A partir de agora temos as regulamentações federais, estaduais e somente uma legislação municipal que regulamenta o transporte escolar em Erechim”, resume. Com a aprovação na Câmara de Vereadores revogam-se as disposições em contrário, em especial as leis 176/97, 2920/97, 3.585/2003 e 4.823/2010.