https://www.pmerechim.rs.gov.br//noticia/8776/proibio-da-venda-de-bebidas-para-crianas-e-adolescentes--tema-de-encontro-na-prefeitura
29/07/2014
Proibição da venda de bebidas para crianças e adolescentes é tema de encontro na Prefeitura
Discussão teve a participação da Promotoria Pública, Delegacia de Polícia, Brigada Militar, Governo Municipal e demais parceiros
O Grupo de Trabalho, composto por entidades governamentais, não governamentais e conselhos municipais, esteve reunido com a Promotoria Pública na tarde de segunda-feira (28) no Salão Nobre da Prefeitura. Em pauta a Lei 5.529/2013 de autoria do Executivo e aprovada pela Câmara de Vereadores, que atende à resolução conjunta dos conselhos municipais e estabelece penalidades administrativas (civis e criminais) ao estabelecimento que venha a vender, servir e/ou permitir o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos.
Estiveram presentes a diretora do Procon, Eliane Tasca, o promotor da Vara da Infância e Juventude, João Munhoz Manzano, o sub-comandante do 13º Batalhão de Polícia Militar, major Uilson Cecconello, o delegado da Polícia Civil, Germano Lima, entre outras autoridades, entidades representativas, empresários do setor, sociedade civil, direção de estabelecimentos, convidados e imprensa.
Para a diretora do Procon, Eliane Tasca, o objetivo da Prefeitura e das entidades que compõem o Grupo de Trabalho é que não seja preciso a aplicação de punições. “Nosso objetivo é que tenhamos o mesmo sucesso quando da disseminação da Lei Antifumo. Precisamos trabalhar com a conscientização para educação da sociedade sobre a proibição de venda e consumo de álcool para os menores. Ainda, é fundamental a parceira de todos os envolvidos para as ações de divulgação, fiscalização e aplicação das penalidades em caso de infração”, esclarece Eliane.
“Temos que estar preparados para o longo trabalho que teremos pela frente. Precisamos da parceria de toda a sociedade, empresários, proprietários de estabelecimentos para trabalharmos com foco na educação para conscientizar as pessoas sobre a proibição e, quando da fiscalização, não haver a constatação de irregularidades nos estabelecimentos”, destaca Eliane reforçando o convite para a reunião da próxima semana. “Contamos com a participação de todos para que, juntos, possamos cumprir a legislação em parceria e com o apoio dos envolvidos”, conclui.
Download da lei 5.529/2013:
http://www.pmerechim.rs.gov.br/uploads/categories/581/df65ef1464308f81fe55bb6535e86169.pdf