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13/04/2015
Justiça de Erechim nega pedidos de contribuintes e mantém reajuste do IPTU
Em sua decisão, magistrado afirmou que prefeitura respeitou apontamento do Tribunal de Contas
Em sua decisão, magistrado afirmou que prefeitura respeitou apontamento do Tribunal de Contas
A Justiça de Erechim negou o pedido de contribuintes que entraram com ação contra a prefeitura pedindo que fosse declarado ilegal o reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que teve seus valores atualizados por lei municipal em dezembro de 2013. Em sua decisão, o juiz Juliano Rossi, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Erechim, afirmou que a cobrança do tributo está de acordo com a lei.
Em sua argumentação o magistrado apontou que o reajuste ocorreu devido à atualização da Planta de Valores Imobiliários do Município de Erechim, que estava defasada desde 1989. Ele acrescentou que ao atualizar os valores o município agiu em consonância com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), o qual apontou que o município renunciaria à grande parte de sua receita própria, caso mantivesse a planta desatualizada.
“Nessas circunstâncias, não há que se falar em confisco, tendo em vista que se fez necessária a atualização da planta de valores imobiliários, há décadas defasada, permitindo-se, pois, a efetivação de uma justiça fiscal no Município de Erechim de acordo com as características da propriedade imobiliária de cada contribuinte”, disse o magistrado em sua decisão.
O juiz também afirmou que não houve demonstração de que os demandantes da ação tenham sido gravemente penalizados “a ponto de tornar insuportável a carga tributária”. Ele ressaltou que ao realizar o reajuste, o Poder Público não ofendeu os princípios da razoabilidade e da capacidade contributiva, assim como não configurou em atentado ao direito de propriedade.