Prefeitura Municipal de Erechim - Serviços de Educação Conteúdo

Serviços de Educação

1)    INGRESSO DE ESTUDANTES NOVOS ÀS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
          


1.1) ENSINO FUNDAMENTAL /EJA
    Para ingresso de novos estudantes nas Escolas Públicas Municipais, no início do ano, a Secretaria Municipal de Educação normatiza, através de portaria, datas para inscrição de estudantes do Ensino Fundamental e modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA. Estas inscrições são feitas juntos às escolas e no Centro Municipal de Educação de Jovens e Adultos.
    Também fixa, através de portaria, datas para sorteio de vagas, caso o número de inscritos ultrapasse a oferta. Após o sorteio os estudantes que não conseguirem vagas são atendidos na Secretaria de Municipal de Educação para remanejos.

1.1.1) Critérios para matrícula de novas crianças e/ou adolescentes no Ensino Fundamental:
    * Tem prioridade de vagas as crianças/jovens com deficiência.
    * Crianças em situação de vulnerabilidade social.
    * Pai, mãe ou responsável residir no Município de Erechim, obedecendo ao critério de zoneamento, mediante comprovação de residência ou contrato de aluguel, caso haja vaga.

1.1.2) Documentos necessários ao acesso à matrícula no Ensino Fundamental:
    * 01 (uma) foto 3x4
    * Cópia da Certidão de Nascimento ou Identidade.
    * CPF do responsável.
    * Comprovante de residência.
    * Preenchimento do termo de matrícula.
    * Cópia da carteira de vacinação.
    * Número do NIS.

1.1.3) Documentos necessários ao acesso à matrícula do EJA – Educação de Jovens e Adultos:
    * Idade mínima 15 anos (até 31 de março), no ano de escolarização.
    * Histórico escolar original.
    * 01 (uma) foto 3/4.
    * Cópia da carteira de identidade e CPF.
    * Comprovante de residência.
    * Cópia da certidão de nascimento ou casamento.

1.2) DIVISÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
    Setor subordinado à Diretoria Administrativa Educacional da Secretaria Municipal de Educação, responsável pela operacionalização do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
    O PNAE, oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica nas escolas públicas municipais através do repasse do Governo Federal, ao nosso município, de valores financeiros de caráter suplementar efetuados em 10 (dez) parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de alunos matriculados.
    Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo, para cada aluno, é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino. O valor per capta aluno até julho de 2019:
    • Creches: R$ 1,07 (hum real e sete centavos)
    • Pré-escola: R$ 0,53 (cinquenta e três centavos)
    • Ensino fundamental: R$ 0,36 (trinta e seis centavos)
    • Educação de jovens e adultos: R$ 0,32 (trinta e dois centavos)
    • Ensino integral: R$ 1,07 (hum real e sete centavos)
    • Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,53 (cinquenta e três centavos)
    Os valores do repasse federal e a contrapartida da prefeitura municipal, são aplicados pela equipe da Divisão de Alimentação escolar, exclusivamente na aquisição de gêneros alimentícios. O Setor também realiza o planejamento, elaboração, acompanhamento e a avaliação das ações para atingir as diretrizes do Programa. Entre elas a elaboração do cardápio da alimentação escolar, levando em consideração as necessidades alimentares específicas de crianças, adolescentes e adultos, que deve ser feito buscando respeitar a cultura, as tradições e os hábitos alimentares, garantindo assim o controle social, a segurança alimentar e nutricional e o tratamento igualitário dos escolares com necessidades alimentares especiais em função de seu estado de saúde.
    Também deve propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, dentre outras.
    O requisito de acesso à alimentação no ambiente escolar, está vinculado à matrícula do aluno na escola pública municipal.

1.3) TRANSPORTE ESCOLAR
    Ao cumprimentá-los cordialmente, vimos por meio deste informar as atividades desenvolvidas pela Divisão de Transporte Escolar. Dentro das atribuições que são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, estão a oferta de transporte escolar gratuito para os estudantes da rede pública de ensino, os quais são atendidos de forma prioritária, estudantes residentes na área rural do município e no perímetro urbano, estudantes com necessidades especiais que necessitam de veículos adequados para o acesso às escolas.
    Atualmente existem 24 (vinte e quatro) itinerários contratados através de processo licitatório e que atendem 597 (quinhentos e noventa e sete) estudantes da Educação Infantil ao Ensino Superior. Para obter o direito ao transporte escolar, o estudante realiza sua inscrição antes do início do ano letivo, permitindo o planejamento dos roteiros e dos recursos financeiros aplicados na execução dos serviços. Para isso, após abertura do prazo de inscrição, os estudantes devem realizar a solicitação dos serviços, com os seguintes documentos:
    * Comprovante de endereço (o qual atesta seu direito);
    * Comprovante de Matrícula;
    * CPF ou Carteira de Identidade;
    * 02 (duas) fotos 3x4, (uma fica no registro e outra na Carteirinha de Identificação).
    A Educação Especial (inclusiva) é atendida por 03 (três) itinerários contratados para o transporte dos estudantes com necessidades especiais no perímetro urbano, atendendo atualmente 75 (setenta e cinco) estudantes. Para o acesso, pais ou responsáveis, devem realizar a solicitação do transporte, a qual passará por avalização da responsável do setor pedagógico, dando o parecer favorável ou não do pedido. Os documentos necessários são:
    * Comprovante de Endereço;
    * Comprovante de Matrícula;
    * Atestado Médico;
    * 02 (duas) fotos 3x4.
    Neste contexto, possuímos 27 (vinte e sete) itinerários contratados, com uma estimativa de investimento de aproximadamente R$ 2.386.218,88 (dois milhões, trezentos e oitenta e seis mil, duzentos e dezoito reais e oitenta e oito centavos) através do Convênio celebrado com o Estado, (PEATE-RS) o município receberá neste ano R$ 825.000,00 (oitocentos e vinte e cinco mil reais) e pelo Governo Federal (PNATE) R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais) ficando um saldo de aplicação de recursos do município de aproximadamente R$1.480.784,88 (um milhão, quatrocentos e oitenta mil, setecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e oito centavos).
    Todos os contratos são rigorosamente fiscalizados, em que o município de Erechim, foi pioneiro na implantação de um sistema de georreferenciamento e monitoramento veicular, permitindo além da fiscalização efetiva, o aperfeiçoamento dos serviços prestados, otimizando e proporcionando o planejamento correto dos roteiros, otimizando os recursos e melhorando a qualidade dos veículos contratados, gerando maior segurança e diminuindo gastos de manutenção, fator que predominou na redução de valor por quilômetro rodado em alguns roteiros.
    Em relação a frota própria do município, atendemos atualmente com 07 (sete) itinerários a Educação Especial (Inclusiva) em todos eles os estudantes são acompanhados por monitores devidamente habilitados para a função, principalmente em razão destes estudantes possuir maiores dificuldades de locomoção e apresentarem um grau de saúde que exige mais atenção. A grande demanda de atendimentos desta Divisão, é alimentada pelo Sistema Educacional disponibilizado aos estudantes da rede pública municipal de ensino, fomentados por programas pedagógicos, culturais e esportivos.
    Em resumo, a Divisão de Transporte Escolar torna-se responsável pela estrutura logística da Secretaria Municipal de Educação, designada a atender a demanda de transporte de servidores em atividades, produtos e estudantes, sustentando as ações educacionais prioritárias que ligam o desenvolvimento de políticas públicas essenciais no aprendizado dos estudantes.

1.4) CENTRAL DE VAGAS
    • Atendimento às famílias (através do telefone (54)3522-9260 e na Central de Vagas) que buscam vaga para o acesso à Educação Infantil (creches) na Rede Municipal de Erechim, para as crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses, junto a Secretaria Municipal de Educação – Central de Vagas, sito a Av. Farrapos, 603 – Bairro Centro, Erechim/RS.
    • Encaminhamento de vagas para as Escolas de Educação Infantil, através de Termos de Aquisição.
    • Estabelecimento de datas para inscrição, através de decreto municipal. Para o ano letivo 2020, Decreto nº 4.778, de 04 de julho de 2019, que fica estabelecido o período de inscrições para as vagas de Educação Infantil, no ano de 2019 e frequência no ano de 2020, junto à Secretaria Municipal de Educação, conforme segue, levando-se em consideração a idade da criança completa em 31/03/20:
      * 15 a 26 de julho de 2019 – Berçário I – crianças de zero a onze meses;
      * 05 a 16 de agosto de 2019 – Berçário II – crianças de um ano a um ano e onze meses;
      * 26 de agosto a 06 de setembro de 2019 – Maternal I – crianças de dois anos a dois anos e onze meses;
      * 16 a 27 de setembro de 2019 – Maternal II – crianças de três anos a três anos e onze meses.
    • Estabelecimento de critérios de acesso às vagas integrais ou parciais nas Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs), Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs) que atendem Educação Infantil, Escolas de Educação Infantil Privadas (EEIPs) que forem contratadas pelo município para atendimento e Organizações da Sociedade Civil (OSCs) atuantes na área da educação que firmarem parceria com o município, para as crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 (onze) meses de idade, conforme Decreto nº 4.781 de 09 de julho de 2019 que estabelece em seu Art.5º os documentos exigidos para efetivação da inscrição, conforme segue:
      “a) Cédula de Identidade (RG) ou Certidão de nascimento da criança ou CPF do infante;
      b) Comprovante atualizado de endereço no nome do/a responsável legal, conforme o § 2º do artigo 4º;
      c) Cédula de Identidade (RG) ou documento com foto do/a responsável pela criança;
      d) Comprovante de Renda Familiar (carteira de trabalho, contracheque, contrato de trabalho, declaração de vínculo atual ou declaração de Imposto de Renda e de trabalho autônomo de todas as pessoas que moram na residência, também deve estar incluída a Pensão Alimentícia, caso houver);
      e) Comprovante de vulnerabilidade psicossocial, comprovada com parecer emitido por quaisquer órgãos de rede socioassistencial sobre a vulnerabilidade da criança, no âmbito familiar ou com pedido de medida de proteção, fundamentada e comprovada, desde que esteja recebendo acompanhamento da rede (estes documentos serão entregues à SMEd pelos órgãos citados na alínea "c" dos critérios, Art. 4º);
      f) Em caso de pais divorciados, apresentar certidão de divórcio, separação e/ou documento comprobatório de separação de fato e Termo de Guarda;
      g) Ser beneficiário do Programa Bolsa Família, apresentar o cartão e o último extrato bancário no ato da inscrição;
      h) Comprovante do vínculo empregatício da mãe trabalhadora, quando for o caso;
      i) Laudo Médico quando a criança for PCD não notória.”


2) CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO
    O Setor de Documentação, é o setor onde ficam acondicionados os documentos referentes a vida escolar de professores e alunos das escolas municipais extintas, documentos referentes a vida funcional dos professores da Rede Municipal de Ensino e outros documentos pertinentes às escolas e professores, onde são expedidos Históricos Escolares, Certidões comprobatórias/ narratórias de tempo de serviços, Certificados e Avaliações do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal.
    A solicitação do serviço pode ser feita diretamente no Centro de Documentação apresentando Carteira de Identidade e CPF, ou através de protocolo que deve ser registrado diretamente no setor da Prefeitura Municipal de Erechim.
    O processamento do serviço compreende a pesquisa e avaliação documental com previsão para a elaboração e entrega de documentos de 10 (dez) a 15 (quinze) dias efetivamente.

3)  ESCOLA MUNICIPAL DE BELAS ARTES OSVALDO ENGEL
    Na Escola Municipal de Belas Artes Osvaldo Engel há oferta de cursos de música, dança, teatro e artes visuais. Para pleitar uma vaga num dos cursos nesta escola a Secretaria Municipal de Educação fixa um período, através de portaria, de inscrição aos interessados. As vagas serão disponibilizadas conforme o curso e a disponibilidade em cada um.
    Há também concessão de bolsas de estudos, estabelecendo critérios, regulamentados na lei n.º 4.291, de 10 de abril de 2008. Conforme esta Lei, o número de bolsas está limitado ao percentual de 10% (dez por cento)das matrículas do ano, para bolsas parciais e 20% (vinte por cento) das matrículas do ano, para bolsas integrais.

3.1) Condições para ingresso:
    * Realizar a inscrição em aula explicativa no período adequado, determinada por decreto municipal.
    * Idade adequada ao curso desejado.
    * Participar de aula explicativa.

3.2) Documentos necessários ao acesso à matrícula na Escola Municipal de Belas Artes Osvaldo Engel:
    * 01 foto 3x4
    * Cópia da Certidão de Nascimento ou Identidade.
    * CPF do responsável.
    * Comprovante de residência.
    * Preenchimento do termo de matrícula.
Obs: as taxas de matrículas e mensalidades são pagas nas Redes Bancárias autorizadas, através de boletos bancários.