Conselho Tutelar
Coordenador: Aladir Carlos Mariga
Telefone: (54) 3520-7051 / Plantão: (54) 99176-0626
E-mail: conselhotutelar@erechim.rs.gov.br
Endereço: Av. Salgado Filho, 227 – Centro
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Sobre o Conselho Tutelar:
Conforme disposição legal, diz-se que o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos pela lei Nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Público-Alvo:
O foco dos atendimentos do Conselho Tutelar são crianças e adolescentes, contudo, conforme definido pela mesma legislação, cabe também ao Conselho Tutelar orientar aos pais e/ou responsáveis, visando zelar pela efetividade dos direitos da criança e do adolescente.
Ações:
As atribuições do Conselho Tutelar, as quais são da mesma forma definidas pela legislação federal exposta, são as seguintes:
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) – Vigência
Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) – Vigência.
Ações diversas:
Ainda, o Conselho Tutelar de Erechim, buscando efetivar de forma mais concreta sua função precípua; a de zelar pelos direitos da criança e do adolescente, tem se inscrito nos mais diversos círculos da governança municipal, atuando em diversos Conselhos Municipais, como por exemplo o COMPETI, COMDICAE, COMIN, Conselho do FUNDEB, entre outros.
Além disso, realiza reuniões com os mais diferentes segmentos do Município, visando identificar as necessidades e dificuldades para a manutenção dos direitos das crianças e adolescentes de nosso município.