SINAFLOR (O que é?)
SINAFLOR
O Sinaflor foi instituído pela Instrução Normativa n° 21, de 24 de dezembro de 2014, em observância dos arts. 35 e 36 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e tem por objetivo o controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais nativas, sob coordenação, fiscalização e regulamentação do Ibama.
A autorização para manejo (supressão e transplante) de árvores nativas devem ser requeridas através do sistema SINAFLOR (IBAMA), exceto para:
a) CORTE E APROVEITAMENTO DE MATÉRIA PRIMA DE ÁRVORES NATIVAS DANIFICADAS POR FENÔMENOS NATURAIS – CODRAM 10780-00, e que deverá ser solicitada via LICENCIAMENTO FLORESTAL no sistema Sysnova Online. Caso ocorre o transporte e beneficiamento de matéria-prima florestal (toras), o proprietário deve solicitar emissão de AUTORIZAÇÃO ESPECIAL PARA EMISSÃO DE DOF ESPECIAL.
DOF (Documento de Origem Florestal) é a licença obrigatória para o transporte dos produtos florestais. Este documento é adquirido/emitido junto ao site do IBAMA, depois de ter em mãos a Licença/autorização de corte expedida pelo órgão competente.
O DOF especial é para quem possui a autorização de supressão especial que são casos não relacionadas aos processos autorizativos mais comuns.
Observação: Toda solicitação de transporte deve feito através de profissional técnico habilitado, contrato pelo interessado
O DOF especial é para quem possui a autorização de supressão especial que são casos não relacionadas aos processos autorizativos mais comuns.
Observação: Toda solicitação de transporte deve feito através de profissional técnico habilitado, contrato pelo interessado
b) CORTE OU TRANSPLANTE DE ÁRVORES NATIVAS POR DANO CONTINUADO AO PATRIMÔNIO / CAUSANDO RISCO DE ACIDENTE - CODRAM 10450-00, conforme Instrução Normativa Ibama n° 08/2020, também poderão ser solicitados fora do sistema Sinaflor desde de que não envolvam exemplares arbóreos constantes em listas oficiais de espécies ameaçadas de extinção, e que não envolvam transporte de matéria-prima florestal (toras) para fora da propriedade, ou seja, caso ocorra o transporte e beneficiamento de toras o pedido deverá obrigatoriamente ser encaminha via Sinaflor.
OBSERVAÇÃO: Para cada modalidade de supressão deverão ser observados os formulários disponíveis e anexar demais documentos pertinentes ou outros que após análise o órgão ambiental solicitar.