Prefeitura Municipal de Erechim - Infrações Ambientais Conteúdo

Infrações Ambientais

As atividades de fiscalização desenvolvidas pela equipe de fiscalização ambiental abrangem questões relacionadas a:


 


- Limpeza de terrenos (baldios ou edificados) que encontram-se com capoeira alta e depósito de lixo;


- Lançamento de esgoto e disposição de águas servidas (pia, tanque, banheiro) a céu aberto; 


- Descarte irregular de lixo em terrenos, logradouros e vias públicas, bem como, aterramento de terrenos baldios com lixo;


- Queima de lixo e resíduos sólidos urbanos a céu aberto;


- Ocupação irregular de espaços públicos (praças, áreas verdes, canteiros, rótulas) para propaganda e publicidade de lojas/empresas com finalidade comercial;


- Intervenção lesiva de toda e qualquer natureza e ocupação irregular de Áreas Verdes;


- Podas drásticas da arborização urbana e danos de qualquer modo ou meio nas plantas de ornamentação de logradouros públicos;


- Desmatamentos e corte de árvores nativas e exóticas sem alvará para corte ou em desacordo com o emitido, tanto no perímetro urbano, quanto no perímetro rural;


- Poluição Atmosférica provocada pela emissão de fumaça fora dos padrões previstos na legislação vigente, emissão de odores e emissão de pó, poeira, partículas em suspensão para o meio ambiente;


- Poluição do Solo através do lançamento de poluentes e efluentes industriais, depósito de lixo tóxico ou contaminado e resíduos industriais de qualquer natureza sobre o solo;


- Poluição da Água/Hídrica através do lançamento de esgoto sem tratamento e efluentes industriais fora dos padrões para qualquer curso d'água, lago, açude, com ou sem mortandade de peixes;


- Poluição Sonora provocada por estabelecimentos de diversão noturna (bar, boate, casa de show, etc.), atividades comerciais, fábricas, indústrias, equipamentos, igrejas e templos religiosos, que estiverem perturbando o sossego público com ruídos, barulhos e sons excessivos de qualquer natureza que ultrapassem os limites mínimos de decibéis permitidos na legislação vigente;


- Aterro e drenagem de nascentes d'água, cursos d'água, banhados e canalizações de cursos d”água sem licença ambiental;


- Intervenções lesivas ao meio ambiente e construções sobre Área de Preservação Permanente (APP);


- Criação/manutenção de animais silvestres em cativeiro sem licença/autorização do órgão ambiental competente;


- Licenciamento Ambiental de empresas e estabelecimentos que desenvolvam atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais no âmbito do território do Município de Erechim.


 


Todas as infrações ambientais são apuradas através de abertura de processo administrativo, cujas etapas são:


 


1) Vistoria (máximo 15 dias)


 


2) Notificação (prazo de 15 dias - legislação municipal / prazo de 20 dias - legislação federal);


 


3) Prorrogação de prazo (a pedido do notificado);


 


4) Autuação (prazo de 15 dias - legislação municipal / prazo de 20 dias - legislação federal)