Saneamento
Saneamento
De todos os quatro itens englobados pela infraestrutura social, o saneamento é o que apresenta mais baixo desenvolvimento.
Desde 1967, os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário são prestados através de concessão pela Companhia Riograndense de Saneamento – Corsan.
Plano de Saneamento:
A Lei Federal nº 11.445 de 2007, instituiu o novo marco para o saneamento básico, exigindo a partir de então, que para ser feita a prestação do serviço de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana com manejo dos resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais em todos os municípios brasileiros, é necessário a realização de um plano de saneamento básico, estudo de viabilidade econômica, normas de regulação, realização de audiência pública prévia, sistema tarifário, condições de sustentabilidade do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e prazo de vigência do contrato. E dentro deste processo, a Constituição Federal também normatiza que os serviços públicos poderão ser realizados diretamente pelos entes públicos ou concedidos a terceiros (públicos ou privados), sempre através de licitação pública.