Prefeitura Municipal de Erechim - COMPAM

COMPAM

O que é?


Grande parte dos problemas que afetam o meio ambiente e a qualidade de vida das pessoas ocorre no município. E a partir dele podem ser empreendidas ações capazes de preveni-los e solucioná-los. Mais do que isso, o município é o local onde se podem buscar caminhos para um desenvolvimento que harmonize o crescimento econômico com o bem-estar da população.


 


A preocupação com a qualidade ambiental vem crescendo nos municípios brasileiros. Por isso, têm sido criados mecanismos para aumentar a consciência e promover a mudança de hábitos e de comportamentos. Cada vez mais a população, juntamente com o Poder Público, tem sido chamada a participar da gestão do meio ambiente.


 


O Conselho Municipal de Proteção ao Meio Ambiente é um órgão criado para esse fim. Esse espaço destina-se a colocar em torno da mesma mesa os órgãos públicos, os setores empresariais e políticos e as organizações da sociedade civil no debate e na busca de soluções para o uso dos recursos naturais e para a recuperação dos danos ambientais. Trata-se de um instrumento de: exercício da democracia, educação para a cidadania, convívio entre setores da sociedade com interesses diferentes.


 


Para que serve?


O Conselho Municipal de Proteção ao Meio Ambiente tem a função de opinar e assessorar o poder executivo municipal – a Prefeitura, suas secretarias e o órgão ambiental municipal – nas questões relativas ao meio ambiente. Nos assuntos de sua competência, é também um fórum para se tomar decisões, tendo caráter deliberativo, consultivo e normativo.


 


Caberia ao Conselho:


- propor a política ambiental do município e fiscalizar o seu cumprimento;


- analisar e, se for o caso, conceder licenças ambientais para atividades potencialmente poluidoras em âmbito municipal (apenas o conselhos estaduais de São Paulo e Minas Gerais possuem essa competência);


- promover a educação ambiental;


- propor a criação de normas legais, bem como a adequação e regulamentação de leis, padrões e normas municipais, estaduais e federais;


- opinar sobre aspectos ambientais de políticas estaduais ou federais que tenham impactos sobre o município;


- receber e apurar denúncias feitas pela população sobre degradação ambiental, sugerindo à Prefeitura as providências cabíveis.


 


Essas são algumas das atribuições possíveis, mas cada município pode estabelecer as competências do seu Conselho de acordo com a realidade local. 


 


Vale a pena saber:


O Conselho não tem a função de criar leis. Isso compete ao legislativo municipal, ou seja, à Câmara de Vereadores. Mas pode sugerir a criação de leis, bem como a adequação e regulamentação das já existentes, por meio de resoluções, quando isso signifique estabelecer limites mais rigorosos para a qualidade ambiental ou facilitar a ação do órgão executivo.


 


O Conselho não tem poder de polícia. Pode indicar ao órgão ambiental municipal a fiscalização de atividades poluidoras, mas não exerce diretamente ações de fiscalização.


 


Por que criar?


A criação do Conselho de Meio Ambiente deve, necessariamente, envolver e mobilizar a população do município. Tendo acesso às informações necessárias, cidadãos e cidadãs saberão de seus direitos e deveres e se sentirão mais responsáveis pela qualidade ambiental do lugar em que vivem.


 


Em seu artigo 225, a Constituição Federal de 1988 estabelece como direito comum a todos o usufruto de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, considerado bem de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida. Compete ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e de preservá-lo para as gerações atuais e futuras.


 


A criação de um conselho ativo e de composição democrática atende a esse enunciado constitucional. Da mesma forma, a crescente descentralização administrativa tem chamado os municípios a assumirem suas responsabilidades na gestão do meio ambiente. Isso exige que os seus políticos, técnicos e cidadãos conheçam mais sobre as questões ambientais. E o conselho é, por excelência, um fórum de debates e de construção de conhecimento sobre o meio ambiente local. É também um espaço mais adequado para administrar conflitos, propor acordos e construir uma proposta de gestão que esteja em acordo com os interesses econômicos, sociais e ambientais locais. Por isso, o conselho deve reunir representantes legítimos de todos os segmentos da sociedade local interessados na qualidade ambiental e no desenvolvimento ecologicamente sustentável.


 


Quem participa?


Para que o Conselho Municipal de Meio Ambiente cumpra com suas atribuições de maneira satisfatória, precisa de que ele seja representativo. Portanto, sugere-se que tenha uma composição paritária, ou seja, que considere, em igualdade numérica, representantes do poder público e da sociedade civil organizada. Essa composição é com o poder público (municipal, estadual e federal) e outros segmentos (empresarial, sindical, academia, entidades ambientalistas etc.).


 


20 membros fazem parte do Conselho Municipal de Proteção ao Meio Ambiente:


1. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SMMA


2. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SMED


3. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO – SMOPH


4. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SMDE


5. SEC. MUN. DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E SEG. ALIMENTAR – SMAASA


6. ASSOCIAÇÃO SULINA DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL – ASCAR


7. COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO – CORSAN


8. 2° PELOTÃO DE POLÍCIA AMBIENTAL – PATRAM


9. URI – CAMPUS DE ERECHIM


10. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SUBSEÇÃO ERECHIM – OAB


11. SOC. ENGENHEIROS FLORESTAIS AUTÔNOMOS DO RS – SEFARGS


12. UFFS – UNIVERSIDADE FEDERAL FRONTEIRA SUL


13. INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL - NÚCLEO JOSÉ ALBANO VOLKMER – IAB


14. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL – UERGS


15. SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE ERECHIM – SINDUSCON


16. INSTITUTO SÓCIO AMBIENTAL VIDA VERDE – ELOVERDE


17. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO RGS – CREA


18. ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, CULTURAL E INDUSTRIAL DE ERECHIM – ACCIE


19. SINDICATO UNIFICADO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR DO ALTO URUGUAI – SEDE MUNICIPAL DE ERECHIM – SUTRAF


20. SINDICATO RURAL DE ERECHIM


 


Vale a pena saber:


Os conselheiros municipais de meio ambiente são pessoas que agem de forma voluntária em benefício da melhoria da qualidade de vida e, portanto, não recebem pagamento pelos serviços prestados.


 


Como se faz?


Mobilização. A comunidade deve estar envolvida e debater os termos de criação da lei que institui o Conselho Municipal de Meio Ambiente. É importante que tenha espaço para conversar sobre o porquê da existência do conselho e o papel que este exercerá no município. Redação e aprovação da lei. O Conselho deve ser instituído por meio de lei elaborada e aprovada pela Câmara de Vereadores do município. Nomeação de conselheiros e conselheiras. Cabe ao Poder Executivo municipal nomear e dar posse aos integrantes do Conselho e a seus respectivos suplentes.


 


Criação e aprovação do Regimento Interno. Trata-se de um documento que, de acordo com a lei, define a estrutura de funcionamento do órgão, suas competências e formas de organização. Reuniões periódicas. O Conselho Municipal de Meio Ambiente reúne-se todas as segundas terças feiras de cada mês. Esses encontros são abertos à participação da comunidade, na condição de ouvintes. 


 


Vale a pena saber:


A Prefeitura deve fornecer todas as condições para o funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente. Cabe ainda ao Executivo municipal colocar em prática as decisões do Conselho para que este se torne um efetivo instrumento de promoção de qualidade ambiental no município.