Instrução para inscrição no trabalho voluntário.
Instrução para inscrição no trabalho voluntário – Lei 7.464/2024
Deslocamentos – Sexta-feira, Sábado e Domingo
Para se inscrever como voluntário para auxílio aos municípios, o Servidor deverá:
- Preenchimento do Termo de Voluntariado com entrega no balcão do RH, entre Segunda a Quinta-feira até as 15:00hs.
- Concordância da Secretaria.
- Os deslocamentos serão somente nas sextas-feiras, sábados e domingos.
- O banco de horas do Servidor Voluntário, para cada dia trabalhado será de 08 horas, independentemente da jornada de trabalho que exerce.
- O RH terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para o lançamento no Banco de Horas.
- O pagamento de R$ 50,00 de auxílio financeiro será realizado pela Defesa Civil, por ocasião do embarque.
- A organização da disponibilidade de vagas e dias, será feita pela Defesa Civil. Caso exceda o número de vagas será comunicado ao servidor.
- O lançamento do abono no ponto será através do código: Serviço Voluntário – Lei nº 7.464/24.
- Não haverá pagamento de auxílio-alimentação e nem vale-transporte nos dias em que houver o voluntariado, considerado.
- O deslocamento para o embarque é de responsabilidade de cada voluntário.
- Dúvidas com relação ao trabalho que será exercido ou cidade que será atendida, devem ser esclarecidas com a Defesa Civil, pelos telefones 199 ou Ramal 8690.
Grata pela atenção
Andreia Zarichta
Diretora de Recursos Humanos
54 3520 7036
Prefeitura Municipal de Erechim-RS