Vigilância Epidemiológica
Epidemiologia
Ações desenvolvidas pela Vigilância Epidemiológica:
Planejamento e execuções de ações de Vigilância Epidemiológica em doenças transmissíveis agudas, Tuberculose, Hanseníase e D.T.As (doenças transmitidas por alimentos), Programa de Controle das HepatitesVirais, Doenças Diarréicas;
Coletar e avaliar dados epidemiológicos;
Analisar e acompanhar o comportamento epidemiológico das doenças de notificação compulsória.
Doenças de Notificação Compulsória:
Notificação é a comunicação de ocorrência de determinada doença ou agravo à saúde, feita à autoridade sanitária por profissionais de saúde ou qualquer cidadão, para fins de adoção de medidas de intervenção pertinentes.
A notificação pode ser feita por qualquer indivíduo, ainda que seja uma obrigação médica e que mais freqüentemente seja feita por profissional de saúde não médico.Toda informação que chegue a Unidade de Saúde, qualquer que seja a fonte (escola, trabalho, vizinhos, associação de moradores, imprensa, familiares, etc) será valorizada e investigada para adoção de medidas de intervenção pertinentes.
A notificação de uma situação anormal sempre deve ser feita, mesmo não sendo de doença ou agravo de notificação compulsória, pois muitas vezes permite identificar novos agravos (doenças emergentes ou reemergentes) e divulgar orientações importantes aos profissionais médicos, não médicos e a população.
As informações de toda a cidade são consolidadas na Gerência de Vigilância Epidemiológica, que tem por obrigação disponibilizá-las para os profissionais de saúde e toda população.
Em alguns casos, como na vigilância das paralisias flácidas e do sarampo, é necessário notificar a não ocorrência da doença - Notificação Negativa
Todas as ações preventivas e de controle são norteadas pelas notificações feitas. O conhecimento do perfil de morbidade, as estatísticas de saúde de uma cidade vão se tornando confiáveis na medida que o Sistema de Vigilância Epidemiológica se torna conhecido e prestigiado por todo seguimento do setor saúde, seja ele público ou privado.
A notificação deve ser feita quando da suspeita da doença. NÃO É NECESSÁRIO AGUARDAR A CONFIRMAÇÃO PARA NOTIFICAR.
Lista de agravos de notificação compulsória:
Cólera
Febre tifóide
Botulismo
Tuberculose
Peste
Tularemia
Carbúnculo ou Antraz
Leptospirose
Hanseníase
Tétano Neonatal e acidental
Difteria
Coqueluche
Sífilis congênita
Febre maculosa
Poliomielite/paralisia flácida aguda
Raiva humana
Febre amarela
Hantavirose
Doenças exantemáticas (sarampo, rubéola, exantema súbito, etc.)
Dengue
Hepatite B/C
AIDS
Malária
Leishmaniose Visceral
Varíola
Leishmaniose Tegumentar Americana
Doença de Chagas
Esquitossomose
Meningite
Gestante com rubéola e/ou síndrome da Rubéola congênita
Gestante HIV e criança exposta.
Funções da Vigilância Epidemiológica:
* Implantar, gerenciar e operacionalizar o sistema de informação de base epidemiológica, SINAN, visando a coleta de dados necessários às análises de situação de saúde do município;
* Realizar a investigação epidemiológica de casos e surtos com orientações individuais e coletivas pertinentes a cada caso;
* Realizar investigação epidemiológica de casos e surtos com orientações individuais e coletivas pertinentes a cada caso;
* Executar medidas de controle de doenças e agravos sob vigilância de interesse municipal;
* Desenvolver atividades educativas, individuais e coletivas, junto a comunidade e UBSs;
* Realizar consultas de enfermagem, com atendimentos a pacientes e familiares acometidos por agravos de notificação;
* Coordenar e executar ações relativas ao Programa de Tuberculose e Hanseníase, com acompanhamento de casos suspeitos e diagnosticados;
* Realizar visita domiciliar quando necessário, à famílias assistidas nestes programas;
* Executar medidas de controle de doenças e agravos sob vigilância, de interesse municipal.