Instrumentos Legais de Planejamento
Instrumentos Legais de Planejamento
Coordenação para elaboração dos instrumentos legais de planejamento e apresentação em audiência públicas, das leis de iniciativa do Poder Executivo Municipal com acompanhamento da Secretaria Municipal da Fazenda e apoio dos órgãso de governo. Atende ao disposto na Lei 4.320/64; Constituição Federal/88; Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000; Lei Orgânica Municipal, bem como as demais normas que regem a matéria, notadamente as instruções técnicas da Secretaria do Tesouro e do Tribunal de Conta do Estado do RS.
Plano Plurianual – PPA
É o instrumento de planejamento estratégico das ações de governo, contemplando um período de 4 anos: para os 3 anos de mandato do atual Prefeito e o 1º ano de mandato do próximo Administrador Municipal.
Estabelece as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para as relativas aos programas de duração continuada.
Por ser o documento de planejamento de médio prazo, dele se derivam as Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Leis de Orçamento Anuais.
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – 2010
Tem como objetivo estabelecer as diretrizes, metas e prioridades da administração, orientando a elaboração da proposta orçamentária para o próximo exercício, compatibilizando os programas, ações de governo e metas estabelecidos no Plano Plurianual com as ações previstas nos orçamentos, possibilitando sua consecução. Também, busca promover um debate sobre a ligação e a adequação entre receitas e despesas públicas e as prioridades orçamentárias através da apresentação, no Anexo de Metas Fiscais, do montante que se espera arrecadar, bem como os dispêndios programados, indicando, também, os resultados necessários para a obtenção do equilíbrio das contas públicas.
Lei Orçamentária Anual – LOA
É elaborado de forma compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com as normas da Lei Complementar 101/2000.
Estima a Receita e Fixa a Despesas do Município para o Exercício.
É a identificação clara dos objetivos governamentais, organização das ações do Governo em programas, integração do planejamento com o orçamento, promoção da gestão orientada para resultados, garantia de transparência e participação da sociedade no debate sobre a alocação de recursos públicos.
RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL
§ 4º do Art. 9º da Lei Complementar Federal 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal
Auxíliar na elaboração e apresentação em audiência Pública para a Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal de Vereadores, dos relatórios de Gestão Fiscal, que avalia o cumprimenro das metas fiscais de cada quadrimestre, onde é demonstrado:
* A transparência da gestão pública.
* O equilíbrio orçamentário e financeiro.
* Os resultados primário e nominal.
* Os restos a pagar e recursos correspondentes
* O cumprimento dos preceitos Constitucionais (educação e saúde) e Legais (em especial despesas com pessoal e endividamento).