Prefeitura Municipal de Erechim - Estatuto

Estatuto

ESTATUTO SOCIAL DA LIGA DA DEFESA NACIONAL – NÚCLEO DE ERECHIM

ESTATUTO SOCIAL

I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art.1º -   A Liga da Defesa Nacional – Núcleo de Erechim, doravante denominada LDN – Núcleo de Erechim, é uma instituição de caráter cívico-cultural, com personalidade jurídica própria, autonomia administrativa, técnica e financeira, de duração indeterminada, composta por número ilimitado de entes e constituída pelos representantes das entidades e organizações vinculadas à LDN – Núcleo de Erechim, do Município de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, com sede na Avenida Uruguai, número 01, junto à Câmara Municipal de Vereadores, nesta, CEP: 99700-000.

Parágrafo Único – A LDN – Núcleo de Erechim reger-se-á pelas disposições deste estatuto e pelas leis vigentes no território nacional, nos moldes da LDN Nacional, com sede em Brasília – DF e LDN Estadual, com sede em Porto Alegre – RS.

Art.2º-   A Liga da Defesa Nacional – Núcleo de Erechim tem como finalidade robustecer na opinião pública um elevado sentimento de brasilidade, pugnando pela moral social e cívica. Para atendimento de sua finalidade, a LDN tem por objetivos:

I - beneficiar a comunidade com vistas a:


a)      promover a formação moral da pessoa humana em todas as suas dimensões;


b)      prestigiar a cultura e os valores nacionais e regionais;


c)      representar e difundir o civismo autêntico e democrático, em favor de todos nós,  brasileiros, e em defesa da Pátria;


d)     estimular a participação da juventude estudantil e de toda a população em eventos de caráter cívico;


e)      difundir a educação cívica, o amor à justiça e o culto do patritismo por toda a comunidade;


f)       divulgar suas atividades através dos meios de comunicação;


g)      estimular o civismo e a integração social;


h)      prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de resgate do civismo, sempre que necessário;


i)        realizar, anualmente, a CORRIDA DO FOGO SIMBÓLICO DA PÁTRIA;


j)        organizar, anualmente, o DESFILE CÍVICO DA SEMANA DA PÁTRIA.


II – respeitar e atender aos seguintes princípios:                  


a)       defesa da ideia da integridade territorial e da integração nacional;


b)      preferência das finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas em benefício do desenvolvimento geral da comunidade;


c)       respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, favorecendo a integração dos membros da comunidade atendida;


d)      não discriminação de raça, religião, sexo, preferências sexuais, convicção político-ideológico-partidário e condição social nas relações comunitárias;


e)       colaboração com o governo municipal, mediante convênios ou acordos para a prestação de serviços que visem difundir o civismo no município.


§1º É vedado o proselitismo de qualquer natureza, assim como qualquer discriminação política, filosófica, racial, religiosa, sexual , de gênero ou de qualquer natureza na admissão dos associados;


§2º Qualquer cidadão da comunidade beneficiada terá direito a emitir opiniões sobre quaisquer assuntos abordados na programação da entidade, bem como manifestar ideias, propostas, sugestões, reclamações ou reivindicações, devendo apenas observar o momento adequado para fazê-lo, mediante pedido encaminhado à direção.


Art. 3º - As Entidades e organizações colaboradoras (pessoa jurídica), assim como seus membros representantes (pessoa física), não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Entidade, ressalvados os casos em que os dirigentes responderão por comprovada culpa no desempenho de suas funções.


II -   DA COMPOSIÇÃO DA LDN – NÚCLEO DE ERECHIM


Art. 4º   -    A Liga da Defesa Nacional – Núcleo de Erechim é composta porpessoas físicas e jurídicas, com residência ou sede neste Município, vinculadas a alguma entidade ou organização, que deverão indicar 01 (um) titular e 01 (um) suplente, desde que se comprometam a respeitar e cumprir as obrigações sociais dispostas neste Estatuto, os quais poderão, a qualquer momento deixar de fazer parte de seu quadro de parceiros colaboradores.


Parágrafo Único: Os representantes poderão a qualquer tempo demitirem-se do quadro de parceiros colaboradores, assim como, da diretoria da LDN, sendo automaticamente substituídos por seu suplente imediato.


Art. 5º   -   A LDN - Núcleo de Erechim será composta pelas seguintes categorias:
I – Diretoria - formada por parceiros eleitos em Assembleia Geral.
II – Entidades e Organizações colaboradoras - formada pelos representantes (titular e suplente) das entidades e organizações vinculadas à LDN - Núcleo de Erechim (cadastradas junto à Secretaria da LDN e aprovadas pela Diretoria).
III – Demais participantes - todos que participam das atividades cívicas, desde que autorizados pela Diretoria.

Parágrafo Único: O prefeito municipal é considerado presidente de honra da Liga da Defesa Nacional – Núcleo de Erechim, sendo entregue no início da legislatura o devido diploma.

Art. 6º   -   As atividades cívicas a serem realizadas serão definidas pela Diretoria.
Art. 7º   -   As Entidades e Organizações colaboradoras possuem direito de voto e de concorrer às eleições, podendo ser votados para cargos diretivos, desde que atendam ao disposto no §2º do art. 12.
Art. 8º   -   São passíveis de punição temporária  ou de exclusão definitiva do quadro, havendo justa causa, as Entidades e Organizações colaboradoras que infringirem este estatuto, desde que sua transgressão seja  indicada mediante requerimento dirigido à diretoria que, frente a procedência da solicitação, deverá submetê-la à Assembleia Geral, convocada especialmente para este fim, para deliberação fundamentada, assegurado o amplo direito de defesa do parceiro em questão.


III - DOS ÓRGÃOS  E  DE SEU FUNCIONAMENTO

Art. 9º   -  São orgãos da LDN – Núcleo de Erechim:
a)      Assembleia Geral (AG);
b)      Diretoria Executiva;
c)      Conselho Fiscal.

IV – DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 10 - A Assembleia Geral, órgão máximo de deliberação da LDN – Núcleo de Erechim, será composta pelas Entidades e Organizações colaboradoras, e ocorrerá ordinariamente a cada ano, no dia 20 do mês de julho (ou posterior, caso este não seja dia útil) para avaliação, aprovação e prestação de contas da Diretoria, discussão e aprovação de planos, projetos e assuntos gerais. Deverá ordinariamente, ocorrer a cada 02 (dois) anos, na data supra mencionada,  para eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal e extraordinariamente poderá ser convocada para destituição dos dirigentes e alteração estatutária, respeitando-se o disposto no §1º.

§ 1º - A AG poderá ser convocada extraordinariamente pela maioria da diretoria, ou, no mínimo, um quinto das Entidades e Organizações colaboradoras, para discussão e decisão relativa a assuntos de interesse geral.

§2º - A convocação deverá ser feita com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, através de edital ou  comunicado afixado na sede da LDN – Núcleo de Erechim, bem como na sede das entidades e organizações que compõem a Liga da Defesa Nacional – Núcleo de Erechim, devendo conter data, hora, local e pauta da reunião.

§3º - A AG deliberará em primeira convocação somente com metade mais um das Entidades e Organizações colaboradoras aptos a votar e, em segunda convocação, trinta minutos após com qualquer número das Entidades e Organizações colaboradoras aptas a votar.

§4º - A AG convocada para fins eleitorais, alienação de bens imóveis ou móveis ou extinção da entidade, deverá ser convocada com trinta dias de antecedência e, deliberará conforme este estatuto, mediante voto do representante de cada entidade ou organização vinculada à Liga da Defesa Nacional, em dia com suas obrigações, respeitadas as disposições do parágrafo anterior.

V – DA DIRETORIA

Art. 11  - A Diretoria da LDN – Núcleo de Erechim, órgão executivo e administrativo, será composta por um Presidente, um 1º Vice-presidente e um 2º Vice-presidente, um Secretário Geral, um Tesoureiro, um Diretor Social, um Diretor de Relações Públicas e um Diretor de Divulgação eleitos em Assembleia Geral para um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma reeleição, com vigência até o dia 30 de junho do ano em que encerra o mandato.

§1º - A Diretoria da LDN – Núcleo de Erechim poderá ser substituída, para finalização do mandato, no todo ou em parte, mediante decisão em Assembleia Geral, respeitadas as disposições do Art. 5º.

§ 2º - Apenas farão parte da Diretoriabrasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos e maiores de 18 anos ou emancipados, cujas residências sejam situadas no município de Erechim, bem como, estejam ligados a alguma entidade ou organização, a qual o indicará e ainda, tais dirigentes não poderão estar no exercício de mandato eletivo que lhes assegure imunidade parlamentar ou função da qual decorra foro especial.

§ 3º - O presidente eleito da LDN representará administrativamente por todas as atividades realizadas pela Liga da Defesa Nacional. Núcleo de Erechim.

Art. 12  -   São atribuições da diretoria:
a)      Administrar e superintender os trabalhos e o patrimônio da entidade.
b)      Realizar todos atos necessários ao desenvolvimento da LDN – Núcleo de Erechim;
c)      Apresentar relatório anual a Assembleia Geral, acerca do Balanço Patrimonial e o Relatório de Atividades, bem como, organizar a prestação de contas;
d)      Prestar contas ao final de cada exercício financeiro (anual);
e)      Desenvolver e promover o intercâmbio com a comunidade e entidades afins;
f)       Criar e instalar serviços para a realização e desenvolvimento das finalidades da entidade;
g)      Alienar, decidir sobre aquisição e constituir ônus sobre bens móveis e imóveis mediante autorização da Assembleia Geral;
h)      Criar departamentos e comissões necessárias às atividades da LDN;
i)       Preparar e expedir as correspondências;
j)       Promover a integração entre os membros que compõem a LDN;
k)      Organizar o calendário anual de reuniões de trabalho, festivas e de comemorações cívicas;
l)       Promover a articulação das atividades da entidade com outras instituições;
m)     Coordenar e organizar o acervo histórico da LDN;
n)      Dar ampla divulgação a todos os eventos cívicos realizados pela entidade.


Art. 13  -   São atribuições do presidente da LDN:
a) O presidente responderá pela LDN, representando a associação ativa, passivamente, judicial e extrajudicialmente;
b) Convocar as reuniões e Assembleias Gerais;
c) Representar a LDN – Núcleo de Erechim em atos públicos ou internos;
d) Presidir as reuniões da LDN – Núcleo de Erechim;
e) Delegar atribuições, constituir assessores, procuradores e representantes.

VI – DO CONSELHO FISCAL

Art. 14  - O Conselho Fiscal, eleito em Assembleia Geral para mandato igual ao da Diretoria, será composto por, no mínimo, três pessoas titulares e três suplentes representantes de entidades ou organizações vinculadas à LDN – Núcleo de Erechim, com o objetivo de acompanhar a programação da LDN – Núcleo de Erechim, com vista ao atendimento das funções descritas neste estatuto.

Art. 15 - Constitui-se obrigação do Conselho Fiscal, analisar, julgar e emitir parecer sobre o Balanço Anual, Relatório de Atividades e Prestação de Contas da entidade.

Parágrafo único -  O Conselho Fiscal cumprirá as atribuições definidas neste estatuto, devendoperiodicamente elaborar relatório resumido contendo a descrição da grade de programação, bem como sua avaliação.

IV - DAS ELEIÇÔES

Art. 16 - A eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal deverá ser realizada até, pelo menos, 15 (quinze) dias antes do término de seus respectivos mandatos.

§1º -  O direito de concorrer à eleição é restrito àqueles que estiverem em dia com suas obrigações com a entidade, conforme rege este estatuto.
§2º - A indicação de nomes para compor as chapas deve ser apresentada na Secretaria Geral, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data da eleição, contendo na lista de inscritos,  todos os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
§3º - É vedada a participação em mais de uma chapa, bem como o voto cumulativo ou por procuração.
§4º -  A diretoria será formada pela chapa que alcançar a maioria dos votos.
§5º - Possuem direito à voto as entidades nominadas no art. 6º, itens I e II.
§6º - Em caso de empate, vence a chapa da qual fizer parte o candidato a presidente com maior tempo de participação na LDN – Núcleo de Erechim, conforme registros em atas pretéritas.

Art. 17 - No caso de vacância ou afastamento do presidente, em caráter definitivo, este será substituído automaticamente pelo 1º vice presidente que cumprirá o mandato.

§1º -  Se o afastamento for temporário, o presidente será substituído pelo 1º vice-presidente ou, na ausência deste, pelo 2º vice-presidente, até o prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
§2º - Decorrido esse prazo, e a partir dele, se perdurar a vacância ou o afastamento, o 1º vice-presidente assumirá em definitivo.
§3º - A regra é válida para o caso de afastamento do 1º vice-presidente, que é substituído pelo 2º vice-presidente, até o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, devendo, nesse prazo, ser convocada AG, para nova eleição, nos termos do art. 10, § 1°.

V - DA PROGRAMAÇÃO

Art. 18 - A programação da  LDN – Núcleo de Erechim deverá respeitar todos os princípios e normas dispostas neste estatuto, visando unicamente difundir o civismo.

VI - DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO

Art. 19  -  O Patrimônio e Receita da LDN – Núcleo de Erechim será composto pelas contribuições sociais definidas pela Diretoria e expostas em Assembleia Geral, pelas doações, auxílios e subvenções, pelos bens móveis ou imóveis, pelas rendas e juros de depósitos bancários e aplicação financeira, pelos saldos de exercícios financeiros anteriores transferidos para a conta patrimonial, por valores advindos de suas atividades comunitárias,  bem como por aqueles decorrentes do patrocínio sob forma de apoio cultural.

Parágrafo Único - Toda receita ou despesa deverá ser aprovada pela diretoria e nenhum membro de seu quadro diretivo será remunerado.

VII - DA REFORMA DO ESTATUTO E DA DISSOLUÇÃO

Art. 20 - Este estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim.
Art. 21 -  A disssolução da LDN – Núcleo de Erechim ocorrerá segundo decisão de Assembleia Geral,  e o remanescente de seu patrimônio líquido, será destinado a entidade de fins não econômicos congênere, definida também em Assembleia.

VIII – DOS DIREITOS E DEVERES DOS REPRESENTANTES

Art. 22 – São direitos dos representantes da LDN – Núcleo de Erechim:
a)      Usufruir os benefícios que cada Diretoria proporcionar;
b)      Exercer qualquer tipo de direito ou função que legitimamente lhe tenha sido conferido;
c)      Solicitar afastamento, temporário ou definitivo;
d)     Apresentar sugestões de interesse da LDN a sua Diretoria;
e)      Postular perante a Diretoria na defesa dos seus direitos;
f)       Participar das reuniões administrativas;
g)      Participar dos eventos promovidos pela LDN.

Art. 23 -  Constituem-se deveres dos representantes da LDN – Núcleo de Erechim:
a)      Ter conhecimento, cumprir, e fazer cumprir o Estatuto e os Regulamentos da LDN;
b)      Participar de reuniões e eventos organizados pela LDN, quando solicitado;
c)      Acatar as decisões formais da Direção da LDN;
d)     Zelar pelo patrimônio moral e material da LDN;
e)      Portar a insígnia da LDN na sua condição social quando em atividade de representação.

Art. 24 - São infrações dos representantes da LDN – Núcleo de Erechim:
a)      praticar atos, individuais ou coletivos, que possam deslustrar a LDN ou que contrariem a sua finalidade e os seus objetivos;
b)      adotar, individual ou coletivamente, qualquer decisão ou atitude em nome da LDN, sem prévia autorização da sua Diretoria;
c)      investir-se de representante da LDN em evento de qualquer natureza, sem ser devidamente convocado pela Diretoria.

Parágrafo Único: Ao representante que cometer alguma das infrações acima citadas, serão automaticamente excluídos do quadro da LDN – Núcleo de Erechim.

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25 - Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela diretoria, com recurso à AG, pelas Entidades e Organizações colaboradoras que se acharem prejudicadas.
Art. 26 - O presente estatuto foi aprovado na AG de 03 de agosto de 2011, juntamente com a eleição da diretoria, e entra em vigor na data de sua inscrição no registro de pessoas jurídicas, averbando-se a este registro todas as alterações por que passar.
Art. 27 - Este estatuto social poderá ser reformulado, inclusive no tocante à administração, mediante Assembleia Geral.

Erechim, 29 de setembro de 2011.


Cap. QOEM Maurício Paraboni Detoni
Presidente da LDN – Núcleo de Erechim