Baixa de Ofício
A Prefeitura de Erechim, através da Secretaria Municipal da Fazenda, Divisão de ISS e Fiscalização – CADASTRO FISCAL, com amparo no artigo 38 § único da Lei Municipal 4.856/2010 e alterações, informa que os contribuintes com Inscrição no Município de Erechim – RS, profissionais autônomos, MEI e empresas de modo geral, poderão ser BAIXADOS DE OFÍCIO por não atenderem ao disposto no artigo acima.
A mesma Lei, acima mencionada, em seu Art. 33, trata do Recadastramento obrigatório a cada 05 (cinco) anos, no qual o município disponibiliza canais de acesso para realizar o recadastramento dos contribuintes inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ISS. Essa obrigação legal teve seu início no exercício de 2016. Os contribuintes, que não atenderem ao Recadastramento obrigatório por Lei, poderão ter seu Cadastro da Inscrição Municipal Cancelado, também através de BAIXA DE OFÍCIO, permanecendo com atividade irregular sujeita à Multa.
Após o Recadastramento Obrigatório, a relação contendo os dados dos CONTRIBUINTES Baixados de Ofício estará disponível na Secretaria da Fazenda - Divisão de ISS e Fiscalização - Setor de Cadastro Fiscal, sito na Avenida XV de Novembro, 175 - Centro e aqui no site da Prefeitura de Erechim.
Outras informações podem ser obtidas através do telefone (54)3520-7027.